Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vão continuar a analisar neste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, nova designação para texto já aprovado pela Câmara dos Deputados que trata de vários itens da reforma política. Entre eles, o fim da possibilidade de reeleição para cargos no Poder Executivo.
Se a vontade dos deputados for mantida no Senado, presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte. A mesma norma servirá para quem os tiver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores às eleições. A exceção são os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores em 2014. A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Essa proposta de emenda à Constituição chegou ao Senado em agosto de 2015 com o número de PEC 113/2015. No entanto, no final do ano passado houve um acordo para que apenas parte do texto fosse votada; o restante voltaria ao exame da CCJ. Os senadores aprovaram, então, o artigo da emenda que traz uma janela para a troca de partidos sem risco de perder o mandato.
Essa mudança na Carta Magna, que ainda aguarda data para ser promulgada, determina que a troca deve acontecer em até 30 dias após a promulgação da emenda. O texto estipula que a desfiliação não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio.
Voto impresso
A mesma proposta de emenda à Constituição determina a obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. O eleitor terá que confirmar se a votação no papel é igual à que aparece no visor. O documento será depositado eletronicamente em um local lacrado, sem contato manual do eleitor. O voto impresso já está previsto em lei (Lei 13.165/2015), com regras iguais à da emenda à Constituição. A expectativa é que essa norma passe a vigorar nas eleições gerais de 2018.
Fundo Partidário
Há também nova regulamentação para o recebimento do Fundo Partidário e o acesso ao tempo gratuito em rádio e televisão. A PEC 113-A/2015 estabelece que apenas os partidos que concorreram à eleição geral para a Câmara dos Deputados e que tenham elegido pelo menos um representante para qualquer Casa do Congresso Nacional poderão receber esses benefícios.
Doação de empresas
A PEC retoma a possibilidade de empresas doarem para campanhas políticas. Essa modalidade de financiamento da política foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano passado. Com a decisão do STF, as campanhas poderão ser financiadas por pessoas físicas ou por dinheiro do fundo partidário.
A Lei 13.165/2015, promulgada pela Presidência da República, indica que as doações de pessoas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Os candidatos poderão usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo.
Idade
Outra alteração prevista na PEC é a mudança na idade mínima para a diplomação em cargos eletivos. Se aprovada, a idade mínima para quem quiser ser governador, vice-governador ou senador passará para 29 anos. Atualmente, são 30 anos para governadores e vice e 35 para senador. Já para deputado federal, estadual, distrital ou vereador, o mínimo poderá ser 18 anos. Para presidente ficam mantidos os 35 anos e, para prefeito, os 21 anos.
Iniciativa popular
A forma como a população pode apresentar sugestões de projetos também pode ser modificada. A atual Constituição estabelece que a iniciativa popular será exercida com o envio de um projeto de lei à Câmara dos Deputados com o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com o mínimo de 0,3% de eleitores de cada um deles.
A emenda propõe que o projeto originado na sociedade deve ser subscrito por, no mínimo, 500 mil eleitores de pelo menos cinco estados, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada um deles.
(Reprodução autorizada da Agência Senado)
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