Cinco propostas de emenda à Constituição (PECs), em tramitação no Senado, acabam com a possibilidade de reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. São elas as PECs 19/2015, do senador Telmário Mota (PDT-RR); 30/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR);37/2015, de Donizeti Nogueira (PT-TO); 47/2015, de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); e49/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Todas as propostas aguardam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em comum, elas acabam com a possibilidade de reeleição, instituída em 1997 pela Emenda Constitucional 16, para os cargos do Executivo. A maioria das PECs também altera o tempo de mandato dos atuais quatro para cinco ou seis anos.
Duração do mandato
A PEC 49/2015 altera os artigos 14, 27, 28, 29, 44, 46 e 82 da Constituição, para unificar os mandatos de chefe do Poder Executivo e os mandatos parlamentares em cinco anos, vedando a reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos.
A proposta de Aécio Neves ainda reduz o mandato dos senadores e a duração da legislatura. Cada estado e o Distrito Federal continuarão a eleger três senadores, mas para mandato de cinco anos. A legislatura também passa a ser de cinco anos, um a mais que o período atual, de quatro anos. A proposta estabelece a coincidência das eleições federais, estaduais e municipais a partir de 2022.
Na visão de Aécio Neves, o instituto da reeleição revelou-se mais prejudicial que benéfico ao país. A realização de pleito nacional a cada dois anos obriga a realização de gastos excessivos, tanto pelo Estado, para prover a realização da eleição, quanto por partidos e candidatos. Ele avalia ainda que a coincidência geral das eleições contribui para a estabilidade política e administrativa, e reduz o custo da democracia para toda a sociedade.
Unificação de mandatos
Já a PEC 30/2015 modifica os artigos 27, 28, 29, 46 e 82 da Constituição, estabelecendo o mandato de cinco anos para os chefes do Executivo e proibindo a reeleição. Pela proposta, são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o presidente da República, os governadores estaduais e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
Fim da reeleição
Por sua vez, a PEC 19/2015 altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição, tratando exclusivamente do fim da reeleição do presidente da República, governadores estaduais e do Distrito Federal.
O autor alega que a reeleição, além de contrariar uma longa tradição da historia republicana brasileira, tem apresentado resultados extremamente negativos para a democracia. Alega ainda que os limites impostos aos candidatos à reeleição têm sido totalmente insuficientes, e que o instituto da reeleição tem gerado distorções e vícios no sistema eleitoral.
Data da posse
Outra proposição, a PEC 47/2015, altera os artigos 27, 28, 29, 44, 45, 46 e 82 da Constituição. Ela estabelece a coincidência das eleições; fixa em cinco anos o mandato dos chefes do Executivo e dos membros do Legislativo; veda a reeleição; e altera a data da posse.
Pela proposta, os deputados federais e senadores serão empossados em 4 de janeiro. Em 5 de janeiro, terá início o mandato do presidente da República. Os deputados estaduais tomarão posse em 9 de janeiro. No dia 10, serão empossados os governadores. Por fim, os vereadores tomarão posse no dia 14 do mesmo mês.
Mandato de seis anos
Por fim, a PEC 37/2015 altera os mesmos dispositivos constitucionais modificado pelas demais proposições. A PEC, no entanto, estabelece o mandato de seis anos para os chefes do Executivo e membros do Legislativo. Ela também unifica as eleições federais, estaduais e municipais a partir de 2022, assim como a PEC apresentada por Aécio. Neves
(Fonte Agência Senado)
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