Mundão
O surgimento das faculdades de direito no Brasil
Norma Mitiko Yamagami - Graduanda do curso de Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
Este artigo é baseado no trabalho desenvolvido na disciplina de Seminários de Cultura Jurídica I, orientado pelo Professor Luíz Otávio Ribas. Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), 2011.
Com a necessidade de aumentar as terras, Portugal trouxe para o Brasil, seus valores, sua organização jurídica hierarquizada, suas regras familiares patrimoniais e obrigacionais.
A formação de juristas no Brasil não era urgente, pois todo o corpo político e intelectual do Brasil recebia orientação básica da Universidade de Coimbra.
Mas, o Brasil com sua Independência Política em 1822 criou uma nova consciência a qual invocava novas leis com pensamentos próprios, convergindo para a elaboração de uma nova Constituição.
Pela Carta de Lei de 11 de agosto de 1827, sancionada por D. Pedro I e referendada pelo Visconde de São Leopoldo, são criados dois cursos de ciências jurídicas e sociais, o primeiro no Convento de São Francisco em São Paulo e o segundo em Olinda, no Mosteiro de São Bento, ambos com dificuldades tanto nas instalações materiais como no corpo docente e discente.
A importação das novas idéias liberais, democráticas e cientificistas que agitavam a Europa no século XVIII, influenciou o pensamento dos intelectuais que propagaram esses ideais nas Faculdades de Direito no Brasil.
O liberalismo clássico brasileiro adotado na Faculdade de São Paulo exalta um Estado que pelo “Direito” organiza a nação e harmoniza o povo. Mas, diante do modelo político da época, foi defendido um Estado autoritário, considerando a desigualdade como um fator necessário para a evolução e perfeição, aceitando as diferenças econômicas, pois convivia com a escravidão e o latifúndio. E, justificava a proibição de certas raças através de modelos eugenistas de intervenção.
A Faculdade de Direito de Olinda, que sofria a influência da investigação científica, foi transferida para Recife em 1854.
O período compreendido entre 1870 e o início da Primeira Guerra Mundial, foi denominado por Clóvis Beviláqua como o momento “da reação científica” em que ganharam corpo as novas idéias do século como o positivismo, o darwinismo e o materialismo.
Em 1891, circulou a primeira revista acadêmica da Faculdade de Recife, com a participação de Silvio Romero, Castro Alves, Quintino Bocaiúva, Campos Sales e Rui Barbosa. Esta revista abordou o problema racial, tendo como modelo de análise a escola darwinista social e evolucionista embasadas nas teorias de Haeckel, Darwin, Le Bon, com destaque a Lombroso e Ferri que analisavam o “tipo físico” e a “raça” do indivíduo. Esse modelo teórico racial surgido na Europa, no entanto não se adequava a nossa realidade nacional, gerando indagações e inconformismos com a constituição da nova sociedade.
Dentro deste contexto nacional, houve a necessidade de mudanças no foco a ser estudado, direcionando para a saúde, a educação e a higiene.
Desta maneira, o patriotismo que envolvia os intelectuais das duas Faculdades levou-os a se adequarem às necessidades da realidade brasileira e não à européia, identificando-se com o Estado e a sociedade nacional daquele período, apesar da ausência da consciência de igualdade entre os povos negros e indígenas.
A criação dessas Faculdades foi essencial para o desenvolvimento da cultura jurídica no Brasil e a sua autonomia com relação às leis e normas que foram direcionadas de acordo com a realidade nacional.
BIBLIOGRAFIA
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