Mundão
Rascunho sobre as necessidades como direitos
Por Luiz Otávio RibasOs direitos humanos são necessidades humanas. Quando refere-se que uma pessoa tem direito a moradia, quer dizer que esta tem necessidade de moradia. Algo básico para qualquer ser humano é o de um abrigo, um teto, uma toca. A possibilidade de todos, realmente todos, suprirem sua necessidade de morar, e todas as outras necessidades humanas, é o principal desafio de nossa sociedade hoje - precisamos de uma teoria à altura.
Quando uma necessidade é transformada em um direito positivado, na nossa cultura jurídica também é escrito, ocorre o principal fenômeno da ideologia do Direito: a plastificação. Agora não se trata mais de uma necessidade apenas, mas uma necessidade prevista como direito. Ao tempo que pode significar a garantia de efetivação deste direito, também abstrai seu caráter elementar, primário, como o exemplo da necessidade do teto, da moradia. Pelo preceito positivista aceita-se a previsão legal desta necessidade como direito porque está prevista em lei. Observa-se porque é lei, logo o direito surge com a lei - segundo esta escola jurídica. A necessidade fica dentro do saco plástivo da lei, sufocada, restrita aos limites da lei. Por exemplo, se eu não tenho moradia, não há um remédio constitucional que me garanta, perante o Estado e toda a sociedade, um teto. Mas existem políticas públicas administradas pelo Estado no sentido de efetivar o direito de todas as pessoas - princípio da programaticidade.
Teoricamente, não existem dúvidas sobre a universalidade de qualquer direito humano. Afinal, como necessidade humana, é essencial, fundamental, a qualquer ser humano. Em países como o Brasil, com severas desigualdades sociais, inclusive de acesso ao Estado e ao Direito, uma significativa parcela da população não tem moradia. Isto quer dizer que o direito humano a moradia destas pessoas não existe? O raciocínio de interpretação é simples: não, eles tem direito a moradia, mas não é efetivo.
A proposta teórica dos direitos humanos como necessidades humanas remonta estas contradições do positivismo jurídico para propor o seu abandono. A garantia de direitos perante a lei não proporciona na realidade social brasileira uma transformação efetiva do atual quadro de desigualdade material. Marx completaria ainda que
nesta sociedade capitalista a igualdade material é impossível, que não é possível resolver as desigualdades. Restam interpretações marxistas de que o Direito e o Estado devem ser extintos, principalmente fundamentados no Manifesto Comunista. Mas, é possível fazer uma leitura de obras como "Crítica ao programa de Gotha", com um olhar mais positivo sobre o direito, como na frase "de cada um segundo o seu trabalho a cada um segundo a sua necessidade". Agnes Heller, a grande construtora desta teoria das necessidades, em sua primeira fase, utiliza ainda a teoria do valor, presente na obra "O Capital".
Por fim, cabe ressaltar a atualidade da crítica de Marx à sociedade capitalista, que promete a satisfação dos direitos humanos perante uma igualdade formal e a programaticidade da igualdade material - promessas não cumpridas da modernidade. Ainda falta uma atualização do debate da teoria das necessidades, que para maioria da comunidade acadêmica ficou enterrada nos escombros do muro de Berlim. A esta pergunto: pode o capitalismo efetivar suas promessas de efetivação dos direitos como necessidades humanas?
Luiz Otávio Ribas é professor do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba.
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