O petróleo é nosso, e o pré-sal?
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O petróleo é nosso, e o pré-sal?


Kathia Festa e Fernanda Mendes


Pré-sal é o nome dado às reservas de hidrocarbonetos em rochas calcárias que se localizam abaixo das camadas de sal. Para a extração do petróleo e gás lá existentes, precisa-se descer de cinco mil a sete mil metros de profundidade abaixo do nível do mar, ultrapassar uma lâmina de água de mais de dois mil metros, uma camada de mil metros de sedimentos e outra de dois mil metros de sal, o que obviamente demanda tempo e dinheiro.


A camada pré-sal está em uma área de 200 quilômetros de largura e 800 quilômetros de extensão abrangendo desde o Espírito Santo até Santa Catarina contemplando três bacias sedimentares: Espírito Santo, Campos e Santos.
No Brasil, os limites e extensão das zonas marítimas são instituídos pela Lei 8.617/93 que segue os preceitos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM III - III Conferência da ONU sobre o Direito do Mar – The United Nations Convention on the Law of the Sea – UNCLOS III, realizada em 1973). A CNUDM III, também conhecida como “Lei do Mar” e Convenção de Montego Bay, é considerada uma verdadeira “Constituição do Mar”, dada a sua relevância e abrangência.
O petróleo encontrado na camada pré-sal do litoral brasileiro está dentro da área marítima considerada Zona Econômica Exclusiva (ZEE) do Brasil, isto é, está localizada além da área considerada como mar territorial brasileiro. Porém a convenção de Montego Bay diz que o Estado costeiro realiza a exploração e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, visando à exploração e o aproveitamento da zona. Além disso, exercerá jurisdição no que concerne à colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas, investigação científica marinha, proteção e preservação do meio marinho, sem prejuízo de outros direitos e deveres previstos na mencionada Convenção.
Não obstante a exploração dos recursos ser realizada de modo exclusivo pelo Estado costeiro, todos os outros Estados gozarão das liberdades de navegação e sobrevôo e de colocação de cabos e dutos submarinos, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, ou seja, se não houver meios viáveis para exploração apenas de um Estado, qualquer Estado que possa, tem direito de explorar desde que licitamente.
Diante da dependência que o Brasil possui em relação ao mar e das descobertas de Pré-sal no Atlântico Sul em especial na zona marítima brasileira, o Governo Brasileiro, em agosto de 2004, apresentou formalmente à Organização das Nações Unidas (ONU) uma proposta para estender sua área marítima além das 200 milhas da plataforma continental. A proposta, que criaria a chamada “Amazônia Azul” e representaria em torno de 4,5 milhões de quilômetros quadrados estendendo em 50% o território brasileiro, teve como resposta um pedido de recuo nessa extensão, para uma nova análise e possível consentimento.
A descoberta do Pré-sal está trazendo grandes discussões e inúmeras expectativas para o povo brasileiro, bem como para a economia interna e externa do país, pois o Brasil se tornaria a terceira maior nação petrolífera do mundo. Aí, é claro, todos os nossos problemas se acabam. Será?
Atualmente estão sendo investidos bilhões de dólares no desenvolvimento de tecnologia para a extração do produto de forma segura; o fato é que desde já devem ser determinadas diretrizes para definição de quem serão os exploradores de fato do petróleo e do gás e se o Estado será ativamente participativo nessa empreitada.
Antes mesmo de se estabelecer qual a quantidade exata existente na camada, quais os impactos ambientais (que não são pequenos) serão causados, além das regras que devem ser estabelecidas, já estão sendo distribuídos royalties em relação a algumas áreas, muitas vezes estabelecendo leilões para empresas privadas que exploram áreas arbitrariamente sem a regulação do governo.
A Petrobrás que atualmente conta com ativos em diversos países e é a cabeça que gere a exploração do Pré-sal está obtendo lucros exorbitantes com a venda de áreas de exploração para organismos privados. Exemplificando, as empresas petrolíferas pagam 10% do valor de cada barril extraído pelo direito de explorar o produto, divididos da seguinte forma: Estados produtores 22,5%, municípios produtores 30% e a União 47,5%.
Já dizia o ex-presidente Lula, ratificado pela presidenta Dilma que o principal beneficiário tem que ser o povo brasileiro pela geração de empregos, diminuição da pobreza e investimentos em educação.
Segundo Ricardo Hausmann é inviável custear desenvolvimento e projetos sociais ao mesmo tempo com os recursos que vem do petróleo (mais difícil ainda com recursos que ainda nem vieram). Além disso, uma inserção muito grande de capital na economia poderia ser péssimo para o câmbio, repeliria os investimentos privados, geraria inflação e aumentaria de sobremaneira as importações, desfavorecendo o mercado interno.
Coincidência ou não, todos os países membros da Organização dos Países Produtores de Petróleo (OPEP) são pobres, desiguais, centralizadores e com baixos índices sociais (Argélia, Angola, Líbia, Nigéria,Venezuela, Equador, Arábia Saudita, Emirados Árabes, Irã, Iraque, Kuwait, Qatar).
Partindo do pressuposto que antes mesmo de ser extraído o pré-sal já está sendo repartido entre a minoria concentradora de renda, será que na evolução da sua exploração efetiva cairemos num período de novo “milagre econômico” onde o crescimento da economia é progressivo, porém há desigualdade substancial de renda que engessa a sociedade como um todo e seremos obrigados novamente a concordar com Celso Furtado quando o mesmo diz que o desenvolvimento só é possível quando não só a economia cresce, mas também quando todos os aspectos que envolvem a sociedade progridem.
O pré sal deveria ser dos brasileiros, o que parece não acontecer... será das empresas canadenses, européias e americanas e nós ficaremos com o que? O resto? Com a Copa do Mundo? Com uma pizza, das bem grandes?
BIBLIOGRAFIA
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=136916
http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewFile/1398/1371
http://pt.wikipedia.org/wiki/Camada_pr%C3%A9-sal
http://www.ensino.eb.br/cpeceme/docs/informativos/AmericaLatina/Costa_brasileira.pdf
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2126030/o-que-se-entende-por-zona-economica-exclusiva-mariana-egidio-lucciola

Kathia Festa e Fernanda Mendes são acadêmicas do 5º período do Curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Curitiba.



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