Mundão
Direito Internacional em Foco: A exploração do petróleo e o Direito Internacional do mar
A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.
A exploração do petróleo e o Direito Internacional do mar
Bruno Alcântara
Gedharo Keller
Guilherme Augusto
João Victor Coutinho
Matheus Silva
Atualmente o petróleo é uma das principais fontes energéticas do mundo. É um recurso escasso e não renovável o que o torna do interesse das grandes potências industriais e faz com que seja o principal meio de exportação de alguns países. É necessário para se fazer combustíveis fósseis, borracha sintética, dentro de uma infinidade de produtos dos quais é matéria prima.
O petróleo se tornou algo tão necessário na sociedade contemporânea que foi o pano de fundo para vários conflitos armados entre os Estados. Na Segunda Guerra Mundial, Hitler teve como uma das principais motivações invadir o leste europeu com a finalidade de obter controle sobre as riquíssimas reservas do Azerbaijão e acabou derrotado na Batalha de Stalingrado um ano depois. Há quem diga, ainda, que as invasões dos Estados Unidos ao Iraque de 1991 e 2003 ocorreram em função de interesses dos americanos nas reservas iraquianas, fato que até hoje é negado. Como esta riqueza natural pode levar os países a conflitos movidos pela cobiça excessiva, foi preciso resignificar um dos mais tradicionais ramos do Direito Internacional Público: o Direito do Mar.
A convenção de Direitos do Mar realizada em 1982 trouxe algumas regras que devem ser respeitadas pelos demais Estados, determinando a extensão permitida para uso próprio e focando em questões importantes como a forma de gestão dos recursos e o controle da poluição, além de pontos envolvendo a soberania.
Os direitos e deveres do Estado no mar começam a partir do mar territorial, uma zona adjacente a terra, essa qual o Estado possui soberania, tanto nas águas, como no subsolo e no espaço aéreo. Diz que a soberania não é absoluta, pois navios comerciais têm o direito de passagem inocente por essa área. A delimitação máxima para o mar territorial é de 12 milhas marítimas. Ao final da extensão do mar territorial começa a zona contígua. Trata-se de uma segunda faixa que pode chegar a 24 milhas marítimas segundo a Convenção de 1982. Nesta zona o Estado pode tomar medidas de fiscalização, nos âmbitos de saúde, defesa, alfândega, imigração e a disciplina e dos portos e de trânsito pelas águas territoriais. Também adjacente ao mar territorial e ultrapassando a zona contígua, está a zona econômica exclusiva, que pode se estender até o máximo de 188 milhas marítimas, completando assim, as 200 milhas marítimas em que cada estado pode realizar explorações. Nessa área, o Estado exerce direito de soberania para fins de exploração, conservação e gestão dos recursos naturais, além da preservação da vida marinha, investigação científica e instalação de ilhas artificiais. A comunidade também possui direitos sobre essa área, como a navegação sobrevoo, colocação de cabos ou dutos submarinos.
No que diz respeito ao trânsito marítimo, as embarcações podem circular pelos estreitos sem problema algum, desde que o corredor hídrico entre dois espaços marítimos de interesse internacional seja largo o suficiente para que os mares territoriais confrontantes não se toquem. Para facilitar o trânsito entre determinadas regiões do planeta, e isso envolve principalmente as questões econômicas, foram criados os canais, encurtando assim as distâncias que as embarcações precisam percorrer. Como um dos canais mais importantes do mundo, temos o Canal de Suez, construído em território egípcio, ligando o mar mediterrâneo ao Oceano Índico, e por estar perto do Golfo Pérsico, é através dele que se transfere combustível daquele local para a Europa, correspondendo a 26% das importações de petróleo.
A convenção também definiu as regras em questão relacionadas ao alto-mar, no qual, é tratado como patrimônio da humanidade e que deve ser utilizado apenas para a livre navegação e com fins pacíficos.
O Brasil caminha em passos largos para ter uma grande importância no cenário petrolífero mundial. O chamado Pré Sal, descoberto em 2006, representa uma das maiores reservas do mundo com 200 km de largura(permitindo assim que o Brasil o explore com totalidade) e possuí um nível de potencial de extração altíssimo que atualmente chegam à cerca de 800 mil barris por dia. A importância do investimento nessa área é imprescindível devido o fato do recurso ser finito e ser cada vez mais desejado devido à evolução constante da tecnologia.
Tendo em mente a importância do aumento da capacidade de extração petrolífera, o Brasil vêm tentando desde 2004, por meio de uma reivindicação, ampliar o tamanho de sua Zona Econômica Exclusiva em cerca de 900 mil km² aumentando a capacidade de investimento brasileiro sobre a área e caso for aceito ajudará o Brasil na missão de se tornar um dos grandes pólos petrolíferos do mundo.
Por fim, deve-se destacar a importância da existência de regras sobre o território marítimo na exploração do petróleo devido o fato de prevenir prováveis conflitos entre os países e evitando a monopolização do mesmo, dando oportunidades aos países com menos poder militar de explorar os recursos e se beneficiarem economicamente.
Fontes:
http://www.petrobras.com.br/pt/nossas-atividades/areas-de-atuacao/exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas/pre-sal/
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290974/zona-economica-exclusiva
Rezek, Francisco (2014), Direito Internacional Público, curso elementar. Ed. Saraiva.
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