Maioria do STF indefere liminar e mantém ordem de votação proposta por Cunha por Rebeca Menezes
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Maioria do STF indefere liminar e mantém ordem de votação proposta por Cunha por Rebeca Menezes


Foto Antonio Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por maioria, manter a forma proposta pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), prevista para este domingo (17). A Corte analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionava a decisão de Cunha de começar a votação pelos estados do Sul para os do Norte. Nesta quinta, contudo, Cunha voltou atrás e anunciou que a ordem de chamada começaria pelo Norte, alternando os estados, por bancada: deputados de Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas. Relator do processo sobre a forma de votação, o ministro Marco Aurélio lembrou que no caso do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor em 1992, foi utilizada a ordem alfabética com chamada nominal, o que garantiu um julgamento neutro. Para ele, a votação por estado ou região não permitiria a neutralidade. Por isso, o relator sugeriu que a liminar fosse deferida e que a votação fosse feita da mesma forma que a adotada em 1992. Apesar de Fachin concordar com o deferimento da ação, o ministro Edson Fachin propôs uma outra forma de apreciação dos votos: nominal, do Norte para o Sul alternadamente e vice e versa, por deputado. Essa alternativa foi a sugerida pelo PCdoB no processo e é o que há descrito no regimento da Câmara. Em seguida, o ministro Roberto Barroso deu uma terceira alternativa: indeferir a Adin e permitir que a votação ocorresse do Norte para o Sul, só que por bancada ao invés de individual – como a nova proposta de Cunha. Porém, ele sugeriu que ao invés do critério geográfico, fosse considerada a latitude das capitais para se definir a ordem dos estados. Quarto a votar, o ministro Teori Zavascki optou por um quarto caminho e se decidiu pelo simples indeferimento da ação, por não ver onde estaria a inconstitucionalidade da decisão de Cunha. O ministro Luiz Fux também votou pelo indeferimento, mas por considerar que o presidente da Câmara já havia mudado de proposta – já que, ao invés de colocar votação do Sul para o Norte, colocou do Norte para o Sul, alternadamente, por bancada. Mais breves em seus votos, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também votaram pelo indeferimento da Adin, por não enxergarem agressões à Constituição. Gilmar Mendes também decidiu seguir os colegas e indeferiu a liminar. Com seis dos onze votos dos ministros do STF, a alternativa proposta por Cunha foi mantida. Porém, a Corte ainda deve decidir nesta quinta se serão considerados votos por bancadas, como a segunda alternativa dada pelo presidente da Câmara, ou por voto individual, alternando os estados.



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