Impeachment: deputados do Rio Grande do Sul serão os primeiros a votar no domingo
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Impeachment: deputados do Rio Grande do Sul serão os primeiros a votar no domingo


Beto Mansur leu em Plenário a decisão do presidente Eduardo Cunha sobre a ordem de chamada dos deputados na votação do impeachment

 Serão chamados primeiro os deputados da Região Sul, passando pelas demais até se chegar à Região Norte; dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem alfabética dos nomes dos deputados

O 1º secretário da Câmara dos Deputados, Beto Mansur (PRB-SP), anunciou nesta quarta-feira (13) em Plenário que a votação, no próximo domingo (17), do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff será feita da seguinte forma: primeiramente, serão chamados nominalmente os deputados da Região Sul, passando pelas demais até se chegar à Região Norte; dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem alfabética dos nomes dos deputados. Assim, os primeiros parlamentares a votar serão os do Rio Grande do Sul, a começar por Afonso Hamm (PP), que já declarou ser favorável ao impeachment de Dilma.
A decisão sobre a ordem de chamada foi tomada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ele argumenta que o então presidente Ibsen Pinheiro, quando da votação do processo de impeachment de Fernando Collor, em 1992, decidiu pela chamada nominal por ordem alfabética porque o Regimento Interno da época, ao contrário do caso atual, não previa a hipótese de chamada para votação desse tipo de matéria com alternância entre as regiões.
Cunha considera que agora “não há razão lógica ou jurídica para a chamada por ordem alfabética”. Segundo ele, a chamada por estados legitima mais o processo, “por ser uma forma fácil e transparente para que o eleitor acompanhe como os deputados de seu estado estão se manifestando”.
Precedentes
A última eleição na Câmara com chamada nominal ocorreu em 2005 e foi iniciada pela Região Norte; por isso, seguindo a regra da alternância, desta vez serão chamados primeiro os deputados do Sul.
Cunha explicou ter adotado a interpretação de alternância entre as votações — e não entre as regiões em cada votação — devido à jurisprudência de outras votações por chamada feitas na Casa em 1998 e em 2001.
Ele reconheceu que a regra da alternância poderia dar a entender que, caso fosse chamado um estado do Norte, o seguinte seria de um estado do Sul. “Ocorre, no entanto, que não foi essa a interpretação que prevaleceu durante todos esses anos”, argumentou.
Regimento Interno
O Regimento diz que a votação será feita por meio de chamada nominal dos deputados quando houver problemas com o painel eletrônico e nas votações de autorização de abertura de processo de impeachment: “a votação nominal será feita pela chamada dos deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa, (...).”
Em questão de ordem contra a decisão de Cunha, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumentou que “em nenhum ponto está previsto no Regimento que essa alternância se dê entre uma votação e outra”. Para a deputada, pelo fato de a expressão “votação nominal” estar no singular ela se refere a cada votação em si, e não a todas as votações por esse processo, o que resultaria em aplicação da alternância na chamada entre regiões: primeiro um do Sul, por exemplo, depois um do Norte, e assim sucessivamente.
“Dessa forma, será mais justa a manifestação dos votos dos deputados alternadamente entre estados de regiões diferentes”, afirmou Maria do Rosário. Outro ponto interpretado por ela é o fato de estar escrito no Regimento “do Norte para o Sul” e depois vice-versa.
A parlamentar tentou apresentar recurso, mas Beto Mansur negou porque não cabe recurso contra decisão da Mesa Diretora, e sim contra a rejeição de uma questão de ordem relativa a uma decisão. E a questão de ordem ainda não foi respondida.
Aos argumentos de Maria do Rosário, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) acrescentou que a última votação com esse método aconteceu em 2005 e não contaria porque se tratou de eleição da Mesa Diretora, em escrutínio nominal e secreto. Dessa forma, a próxima teria de começar do Norte para o Sul.
Votação inconclusa
Por outro lado, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que a alternância prevista na decisão do presidente Eduardo Cunha está correta porque a votação ocorrida em 2001 com esse método, quando houve problema no painel eletrônico, começou pelo Sul, mas não foi concluída.
“Essa votação não conta pelo fato de não ter sido concluída e, igualmente, a votação de 2005, que foi do Norte para o Sul, também não contaria por se tratar de escolha da Mesa Diretora, o que levaria à ordem Sul-Norte novamente”, afirmou.
Para ele, a decisão do presidente é irrecorrível e a base governista está exercendo o “juris esperniandi” (direito de reclamar).
Eduardo Cunha classificou como "bobagem" o argumento de que a ordem de chamada poderá influenciar o placar final da votação. Essa tese foi novamente exposta pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ), para quem a intenção do presidente “é criar um clima de contaminação para influenciar os indecisos”.
Segundo o presidente da Câmara, a ordem de chamada em votações da Casa é uma questão interna corporis e não deveria ser objeto de ação judicial. “A decisão foi tomada, com toda a cautela, com base naquilo que consideramos correto”, explicou.
Parecer
O Plenário votará o parecer em que o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da Comissão Especial do Impeachment, recomenda que a Câmara autorize o Senado a processar a presidente Dilma por crime de responsabilidade. Em seu relatório, aprovado por 38 votos a 27, Arantes avalia que Dilma cometeu crime ao abrir créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e ao adiar repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.
Em defesa da presidente da República, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, rebateu a afirmação de que houve aumento ilegal dos gastos porque houve um decreto de contingenciamento, além de autorização de revisão da meta fiscal.
Para Cardozo, a execução da despesa é obrigatória de acordo com a Lei Orçamentária e a tese do relator implicaria o envio de “um projeto de lei para cumprir a lei”.
(Fonte Agência Câmara de noticias)



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