Uma liminar do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), expedida na manhã desta terça-feira (13), invalida o rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sobre os pedidos de impeachment. A decisão é uma resposta de um mandado de segurança impetrado pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA), na última sexta-feira (9). Na ação, os deputados questionam o trâmite definido por Eduardo Cunha para a instalação de um processo de impeachment. Cunha definiu uma questão de ordem para votar impeachment, formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), no último dia 15 de setembro. Parte do decidido por Cunha segue o procedimento adotado pelo então presidente da Câmara Michel Temer em 1999, quando a Casa rejeitou a abertura de um processo de impeachment contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB).A estratégia seria ter um pedido de impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM reclamariam em plenário, apresentando um requerimento contrário ao arquivamento. A votação se daria por maioria simples, e o processo de impedimento contra Dilma Rousseff seria instalado imediatamente. O rito, agora, está suspenso pelo STF. O pedido de impeachment deverá ser julgado como estabelece a Lei 1.079/1950, que não permite a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido de impeachment seja negado. O impeachment só poderá seguir adiante, caso Eduardo Cunha de prosseguimento a um dos pedidos. A decisão liminar ainda pode ser reformada pelo plenário do STF.