As Conferências Ambientais de 2010
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As Conferências Ambientais de 2010


Por Alessandra Baldner


As Conferências Ambientais de Nagoya (COP 10) e de Cancun (COP 16), realizadas em 2010, tiveram algo em comum: o temor de que se repetisse o fracasso da Conferência de Copenhague sobre Mudanças Climáticas (2009), cuja proposta fora apresentada a um plenário esvaziado. Mas, em 2010, o que se viu foram cientistas, ecologistas e governos considerando ambas as Conferências um sucesso. Obviamente, em parte. Havia a possibilidade de não se ter assinado qualquer acordo quando, até mesmo o Japão, durante a COP16, ameaçou abandonar o Protocolo de Kyoto (1997), e quando a Bolívia votou contra os documentos do Pacote de Cancun. Mesmo assim, Nagoya e Cancun fizeram com que governos demonstrassem um mínimo de preocupação com o clima e com a biodiversidade.

Após quase 20 anos de discussão, iniciada na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) _ ou Rio-92, a 10ª Conferência da Partes da Convenção sobre Biodiversidade da ONU (COP 10), realizada Nagoya (Japão), em outubro de 2010, foi considerada uma vitória histórica por alguns ambientalistas, apesar de ter ficado aquém das expectativas dos países em desenvolvimento e dos de menor desenvolvimento relativo. Das 193 partes presentes, apenas três não assinaram o documento: Estados Unidos, Vaticano e Andorra.

Em Nagoya conseguiu-se uma das principais exigências do grupo liderado pelo Brasil: a garantia de implante, pela primeira vez, de mecanismos de compensação às nações e povos indígenas que contribuam com recursos genéticos e conhecimento para a produção de novos remédios, alimentos e cosméticos pelas empresas multinacionais. Além disso, os signatários se comprometeram a proteger 17% das terras e dos mananciais de água e 10% dos mares e de áreas de costa, até o ano de 2020.

O Acordo também prevê a conservação de animais e de plantas para reduzir o ritmo de extinção de espécies ameaçadas. Dessa forma, a legislação de Acesso e Benefício Compartilhado (ABS, em inglês) de recursos genéticos será regulada pelo Protocolo de Nagoya. Para o Brasil, que tenta revisar o ABS há anos, pode ser um grande passo em direção à redução, e possível fim, da biopirataria na Amazônia. Os pesquisadores brasileiros estimam que, atualmente, detêm conhecimento sobre somente 10% das espécies que se encontram em nosso território. Cerca de 190 mil já estão catalogadas.

Já a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, realizada em Cancun (COP 16), dividiu opiniões, sendo considerada sucesso por alguns e medíocre por outros. Até a Conferência de Poznam (COP 14), EUA, China, Brasil e Índia, considerados os maiores poluidores, não aceitavam ter metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEEs). Durante a Conferência de Copenhague (COP 15), o clima de desconfiança entre as partes inviabilizou um texto oficial, o que fez com que a reunião fosse considerada um fracasso, apesar de incluir compromissos voluntários de redução de GEEs por parte de China, Brasil e Índia, entre outros, no informal “Acordo de Copenhague”. A Conferência de Cancun significou a formalização de pontos discutidos ao longo da COP 15.

Assim, as decisões tomadas no México (COP 16) foram mais significativas: o mecanismo financeiro de compensação por Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD), ficou melhor definido juridicamente, faltando saber como será pago; e o Fundo Verde, tópico debatido também em Copenhague, foi acertado em US$ 30 bilhões anuais até 2012 e, depois, até 2020, em US$ 100 bilhões, sendo gerenciado primeiramente pelo Banco Mundial, e posteriormente por um Comitê criado pela COP, no qual os países em desenvolvimento terão assento. No entanto, as metas de redução de emissões de GEEs ficaram por ser definidas apenas na Conferência da África do Sul (COP17), neste ano de 2011, fato considerado vexatório por pesquisadores e ambientalistas.

O Brasil se destacou na busca pelo consenso em Copenhague, apesar de seu parco resultado, o que demonstra a preocupação brasileira no que tange à redução de GEEs. Assim, tomamos a coragem de implementar voluntariamente metas para diminuir a emissão brasileira de GEEs, projetadas para 2020 entre 36,1% e 38,9%. Além disso, em dezembro de 2010, o Brasil regulamentou por meio do decreto nº 7.390 a lei que institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), de 2009, e instituiu o Plano de Proteção ao Cerrado (PPC), em setembro de 2010, por exemplo. E mesmo enquanto alguns cientistas declaram a fraude do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), investimos em desenvolvimento limpo: 45% da energia consumida no Brasil provêm de fontes renováveis. Não é pouca coisa. Fraude ou não, estamos fazendo a nossa parte.

Tanto nas Conferências sobre Mudanças Climáticas quanto nas Convenções sobre Biodiversidade, o Brasil tem por paradigma não ceder aos caprichos de grandes potências, mas fomentar a colaboração entre as partes signatárias dos Acordos sem que elas se sintam prejudicadas, ao mesmo tempo em que estas partes oferecem suas próprias metas em vez de não se chegar a atitudes concretas. Dessa forma, alcança-se ao menos um consenso, já que ninguém pretende ceder facilmente. Percebe-se que o Brasil apresenta considerável influência no cenário internacional, não só por ser parte em fóruns de grande visibilidade, como o G20 comercial ou o G20 financeiro, mas por ser um articulador de ideias concretas.



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