Marcos Oliveira/Agência Senado                                                                                                                                                                                                             
O senador Walter Pinheiro (sem partido-BA) protocolou  nesta quarta-feira (25) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que  altera o processo de impeachment. A PEC – apresentada com a assinatura  de 29 senadores e que ainda será lida em Plenário – traz alterações no  quórum para a instalação do processo no Senado e no prazo para a  conclusão do processo que pode culminar no afastamento do presidente da  República.
O texto também estabelece, em casos de reeleição, a responsabilização  por atos praticados em mandato anterior e determina que, durante o  afastamento inicial, a Presidência da República será exercida pelo  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Pinheiro lembra que a  proposta reformula a Lei do Impeachment, que é ainda da década de 1950. Ele classifica a legislação atual como “falha”, no sentido de deixar o presidente vulnerável.
— Com tais propostas, consideramos que o sistema constitucional se  revelará mais sóbrio, mais hígido, e mais consistente com o interesse do  povo brasileiro — afirma.
 
Quórum
Pela proposta, todas as decisões relacionadas ao processo de  impeachment serão tomadas com a exigência do mesmo quórum: dois terços  de cada casa. Hoje, a abertura do processo no Senado ocorre com a  aprovação de mais da metade dos senadores: no mínimo 42 votos. Com a  alteração, o quórum sobe para 54 votos. Pela legislação atual, a decisão  de autorizar o início do processo na Câmara dos Deputados e a decisão  final no Senado já exigem esse quórum.
— É necessário, a fim de conferir equilíbrio entre as casas em  momentos de deliberação, e justiça ao acusado, que todas as deliberações  estejam submetidas ao mesmo quórum, visto se tratar de solução drástica  — argumenta Pinheiro.
 
Prazo e interinidade
A PEC também estabelece que, no caso do afastamento inicial do  presidente da República, quem deve assumir o cargo é o presidente do  Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Pinheiro, a ideia é evitar que  haja efeitos políticos desse afastamento, com a posse do  vice-presidente, “que, investido no cargo, pode adotar comportamento  orientado politicamente à concretização do afastamento do presidente  eleito”.
Outra alteração introduzida pela PEC tem a ver com a responsabilidade  do presidente em relação ao mandato anterior, no caso de reeleição. A  proposta deixa claro que os crimes inerentes às funções presidenciais  praticados em um mandato podem ser objeto de responsabilização em  mandato subsequente, ainda que não consecutivo. Para o senador, “não é  plausível adotar a tese de que, encerrado o mandato, crimes nele  praticados são integralmente apagados da história, como se nunca  tivessem ocorrido”. A PEC ainda sugere mais uma alteração: o prazo para a  conclusão do processo no Senado será reduzido de 180 para 90 dias.
— É [um prazo] mais do que suficiente e evita, ainda, o prolongamento  de uma situação de virtual acefalia do Poder Executivo — afirma o  senador.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro)
(Fonte: Agência Senado) 
  
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