O Ministério Público Eleitoral na Bahia (MPE-BA) ajuizou ações contra 981 pessoas físicas e jurídicas por doações acima do permitido pela lei durante campanhas eleitorais de 2014. Os membros do MPE obtiveram, em uma ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), os dados sobre doadores em excesso por meio da Receita Federal. De acordo com a Lei 9.504/97, o limite de doações para candidatos ou partidos políticos corresponde a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoas físicas no ano anterior à eleição, enquanto a taxa é de 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas jurídicas.