MP que permite terceirização de prisões tranca pauta do Plenário
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MP que permite terceirização de prisões tranca pauta do Plenário


Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá: MP já gerou debate pelo risco de privatização de prisões

Chegou ao Senado e já tranca a pauta a Medida Provisória (MP) 678/2015, que autorizou o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos de segurança pública. Assim, o RDC poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência. A MP foi aprovada pela Câmara nesta semana na forma do PLV 17/2015.
O texto aprovado pelos deputados incluiu a permissão também para licitar pelo RDC a própria administração de presídios e unidades de tratamento socioeducativo de jovens infratores. Na Câmara, o PLV gerou controvérsia por abrir a possibilidade de privatização no sistema prisional.
O governo argumenta que o uso do RDC facilitará a construção de centros de comando e controle de segurança pública, pois os padrões dos equipamentos, a disponibilidade de instalações e as necessidades operacionais da implantação mudam para cada ente federativo.
O PLV também altera a Lei de Execução Penal para permitir nos estabelecimentos penais a terceirização de setores como telecomunicações, reprografia (reprodução de documentos), lavanderia, manutenção de prédios, instalações e equipamentos. Também será permitido terceirizar os serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.
O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e a reforma de presídios e para obras no setor de educação.
Pelo texto aprovado pelos deputados, esse regime poderá ser usado ainda nas obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.
O RDC difere da Lei das Licitações por aumentar a rapidez dos processos com dispositivos como a inversão de fases (proposta analisada antes dos documentos), a prioridade para o pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Prazos de recursos e seus julgamentos também são diminuídos.
A lei do RDC permite a contratação integrada, pela qual a empresa vencedora da licitação fica responsável tanto pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos quanto pela execução das obras.
Quanto a esse tipo de contratação, os deputados incluíram a possibilidade de o projeto prever um risco na execução da obra, que será traduzido no contrato por meio de uma taxa de risco. Outra novidade é o uso de mecanismos de resolução de conflitos, como a arbitragem.
A Câmara incluiu no texto permissão para que a administração pública alugue por meio do RDC bens móveis e imóveis com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Assim, se um órgão quiser uma nova sede, poderá contratar uma empresa para adquirir, construir ou reformar substancialmente o prédio e depois alugá-lo dessa empresa pelo valor mensal máximo de 1% do valor do bem locado. O contrato poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação.

Lixões

Os deputados incluíram na MP uma nova tentativa de prorrogar o prazo, agora até 2018, para municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. O prazo acabou em agosto.
Esta é a terceira tentativa de prorrogar o prazo. Uma delas, na MP 649/2015, não prosperou porque a medida perdeu o prazo de vigência. A segunda tentativa foi objeto de veto a dispositivo da MP 651/2014, mantido pelo Congresso em dezembro. Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a prorrogação do prazo iria contrariar o interesse público por “adiar a consolidação de aspectos importantes” da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para os produtores rurais com dívidas do programa Proálcool, que vigorou na década de 70, a Câmara inseriu autorização para a renegociação independentemente do tamanho do produtor.
O texto estipula prazo de pagamento de até 15 anos, com até três anos de carência, taxa efetiva de juros de 3% ao ano e bônus de adimplência de 15% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento. Na consolidação do débito, será aplicado um desconto de 50% nos saldos atualizados.
(Com informações da Agência Câmara)



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