Pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra a situação dos governos municipais em relação ao cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos – 12.305/2010. Foram ouvidos Municípios com até 300 mil habitantes. A conclusão é que 32,5% (807) deles enviam os resíduos para lixões e 61,4% (1.525) para aterros sanitários. De acordo com a legislação, a partir do dia 2 de agosto, todos os lixões a céu aberto devem ser extintos no Brasil.
Dos 807 Municípios que ainda não destinam o lixo para aterros, 184 (22,8%) disseram que vão cumprir a lei até o prazo estipulado. Os outros 498 (61,7%) não devem conseguir cumprir e 125 (15,5%) não souberam responder.
A lei determina a construção do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PGIRS). Entre os Municípios pesquisados, 51,6% (1.280) afirmam possuir o PGIRS e 45,7% (1.132) disseram não contar com este planejamento.
Municípios menores
Quando a pesquisa é especifica para Municípios com até 100 mil habitantes, os resultados são os seguintes: 768 (33,6% dos pesquisados) ainda encaminham os resíduos para lixões; 1.374 (60,1%) destinam para aterros sanitários e apenas 145 (6,3%) não souberam responder. Dos 768 que ainda utilizam os lixões, 176 (22,9%) afirmam que cumprirão o prazo e 474 (61,7%) assumem que não dará tempo e 118 (15,4%) não responderam.
No caso dos Planos de Gestão Integrada, quase metade dos Municípios ouvidos pela CNM ainda não o possuem. Entre os pesquisados, 46,5% terão de elaborar o PGIRS e 50,9% contam com o plano.
Situação dos maiores
Os Municípios maiores – entre 100 a 300 mil habitantes – apresentam mais avanços no cumprimento da legislação. Aterros sanitários são utilizados por 76,3% ou 151 Municípios. Os lixões são destino em 19,7% ou 39 Municípios. Somente oito acreditam que cumprirão o prazo, 24 não têm esse compromisso e sete não responderam.
Entre esses Municípios de maior porte, 59,6% (118 pesquisados) têm PGIRS e 36,4% (72) não possuem.
Dados Estaduais
A pesquisa da CNM tem dados por Estado da Federação. As conclusões mostram as disparidades entre as regiões. Sul e Sudeste têm resultados bem melhores em relação a outras macrorregiões do país.
As capitais também são citadas pela pesquisa. Mesmo com capacidade financeira maior em relação Municípios do interior, das 26 capitais e o Distrito Federal, 16 não têm aterros sanitários e ainda usam lixões. São Paulo (SP) alega ter aterro, mas ainda opera um lixão a céu aberto.
Apoio financeiro e técnico
Para cumprir a Lei dos Resíduos Sólidos, os governos municipais contaram com pouco auxílio da União. As fontes de recursos, por exemplo, foram escassas. Por meio do Ministério das Cidades, foram feitos 91 contratos de elaboração de Planos no valor de R$ 67,7 milhões. Outros oito planos foram financiados, com R$ 12,0 milhões. Portanto, 161 Municípios foram atendidos por esta pasta.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) fez 606 convênios de elaboração de planos, no valor total contratado de R$ 131,6 milhões. Mas, segundo a Funasa, 635 Municípios foram atendidos.
Entre 2011 e 2013, o Ministério do Meio Ambiente recebeu 577 propostas, mas apenas 96 se transformaram em contratos e oito estão em execução. Estes contratos somam R$ 6,1 milhões aplicados. Trinta e nove contratos são de consórcios que abrangem 686 Municípios. Contudo, a maioria não consegue assinar o contrato porque algum Município está negativado no Serviço Auxiliar de Informações para Transferência da União (Cauc).
Todas essas pastas do governo federal afirmaram que não houve condições de executar as políticas por entraves burocráticos e contingenciamento do orçamento. A CNM buscou dados sobre a execução orçamentária da União e descobriu que até o dia 30 de junho deste ano, somente R$ 308,6 milhões foram desembolsados nos programas relacionados a Resíduos Sólidos.
Penalidades aos Municípios
A Lei 12.305 diz que são obrigações dos governos municipais elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; encerrar os lixões - remediar o passivo ambiental; implantar a coleta seletiva; fazer compostagem; destinar somente os rejeitos para os aterros sanitários e articular – não significa realizar – com os agentes econômicos e sociais a chama da logística reversa.
Se desrespeitadas essas determinações, podem ser penalizados tanto pessoa física (gestor) quanto jurídica (Município), de acordo com diferentes trechos da lei. A omissão dos Municípios os sujeita às sanções previstas especialmente na Lei de Crimes Ambientais – 9.605/1998. As penalidades variam desde detenção, multa que pode ir de R$ 5mil a R$ 50 milhões e perda de mandato.
Termos de conduta
A fim de garantir o cumprimento da legislação, o Ministério Público tem sugerido que os prefeitos assinem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e em alguns casos, Termo de Compromisso Ambiental (TCA). Os dois têm objetivos diferentes - o TCA é o TCA do setor ambiental – mas as implicações são as mesmas.
A CNM indica a leitura minuciosa e que antes de assinar, os gestores tenham certeza que terão capacidade técnica e financeira para atender todos os compromissos listados nos termos.
Luta da Confederação
Como muitos Municípios ainda não estão aptos a cumprirem a lei, a CNM trabalha para alterar o prazo e evitar que os gestores sejam penalizados. Essa prorrogação não é apenas para ter mais tempo de construção dos aterros, mas também para educar a população – parte essencial para o sucesso da lei. A entidade pede também mais apoio do governo federal e ressalta a necessidade de capacitação de mão falta de mão de obra para operacionalizar a tecnologia dos aterros.
Estudo completo com dados por Estado
Myla Alves – Assessoria de Comunicação da AGM, com informações da CNM
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