Grave violação dos direitos da mulher
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Grave violação dos direitos da mulher


Nas últimas semanas chamou a atenção um grave caso de violação dos direitos da mulher. Neste dia 8 de março, em meio ao carnaval brasileiro, comemorou-se o dia internacional da mulher. Motivos suficientes para escrever alguma análise sobre a situação dos direitos delas neste espaço.


Primeiramente, é fundamental relembrar que uma das mais reconhecidas teóricas dos direitos humanos é mulher, a filósofa alemã e judia Hannah Arendt. Conforme seus ensinamentos, a condição humana é própria para ter direito a ter direitos. Esta reflexão coloca todas mulheres e todos os homens em igualdade.



Como já diria Norberto Bobbio, o filósofo político italiano, os direitos humanos já estão bem fundamentados, agora trata-se de realizá-los. O que já está garantido no papel, em muitas declarações e tratados internacionais, em muitas constituições nacionais, agora precisa ser visto no cotidiano das pessoas, na prática.

Não há tarefa mais difícil do que esta. Em nosso dia-a-dia percebemos um enorme número de violações de direitos humanos, que nos colocam diante de sentimentos de indignação e revolta.

Este caso da escrivã da polícia civil de São Paulo que foi obrigada por seu superior a passar por uma revista íntima e se despir na frente de um homem é um exemplo lamentável.

Assista aqui os vídeos no Youtube com a gravação da ação policial e uma reportagem sobre.

A minha indignação inicial foi, é claro, com a gravidade da denúncia que pesava sobre ela. Ninguém irá defender sua postura ilícita, se esta ficar comprovada. Aqui eu estou preocupado em me defender da acusação mais rasa e inócua daqueles que discursam contra os direitos humanos: estes são para as vítimas. Quem diz isto está pensando que os defensores de direitos humanos não passam de desocupados que tem preferências pelos ladrões e outros marginalizados da sociedade. Embora esta posição necessite de melhor fundamentos é necessário atacá-la, uma vez que representa hoje, infelizmente, um senso comum enraizado no Brasil.

Agora, ninguém poderá ser submetido a qualquer constrangimento, senão em virtude de lei. O delegado sabia muito bem disto. Tanto, que quando fundamenta para a funcionária a obrigatoriedade do procedimento de revista íntima diante de seus olhos diz: "não sou eu quem estou dizendo, é o código de processo penal que diz isto". Sempre é discutível dizer "o que a lei diz", afinal de contas, gastamos longos anos de nossas vidas diante da tarefa dificílima da interpretação da lei. Logo, é claro, esta frase do delegado não representa nada além de sua própria interpretação sobre o caso, e assim deve ser tratada.

Bem, o que agora estão dizendo, críticos e governantes, principalmente a Secretária de Direitos Humanos Maria do Rosário, que o delegado estava errado em sua interpretação.

E mais, cometeu ele um ilícito. Aqui eu não quero comparar seu ilícito com o de sua funcionária. Uma vez que, assim como não devemos comparar violações de direitos humanos, não devemos comparar tragédias - assim como não podemos comparar regimes totalitários pelas suas montanhas de corpos.

Para concluir, mesmo após muitos pedidos de uma mulher, que não queria passar pelo constrangimento de ficar nua diante de um homem, um homem resolveu designar uma mulher e mais um homem para auxiliá-lo a despir aquela mulher. Esta situação de profunda indignidade a que este homem submeteu esta mulher nos coloca diante de nossa falência de referências sobre direitos humanos, quando observamos nossas práticas. Se aquele que deve tomar conta do princípio da legalidade é o primeiro a desrespeitá-lo, estamos diante de uma situação de potencial totalitarismo. Não devemos admitir esta ofensa a esta mulher e a todas as mulheres, e o principal, não podemos perder nunca a nossa capacidade de nos indignarmos.



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