A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exige que, diante do risco de não obtenção da meta, o governo deve limitar os gastos, o que não teria ocorrido.
Segundo ele, o descumprimento da meta de superavit primário é conduta continuada no atual mandato, uma vez que a presidente teria administrado o Orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando o deficit estimado era de R$ 100 bilhões. “O PLN 5/15 [projeto já aprovado que altera a meta fiscal do governo deste ano] não retira a tipicidade hipotética da conduta da presidente nesse particular”, disse o presidente da Câmara.
Cunha citou ainda a edição de pelo menos seis decretos não numerados neste ano, abrindo créditos suplementares sem a autorização do Congresso. “Como os créditos orçamentários eram irregulares à época em que os seis decretos não numerados foram por ela assinados, há indícios suficientes de sua participação direta na conduta que importa crime de responsabilidade”, acrescentou. Os decretos não numerados liberaram cerca de R$ 2,5 bilhões.
Pedaladas
O presidente da Câmara também considerou que implica crime de responsabilidade o fato de Dilma ter contratado operação de crédito irregular (“pedaladas fiscais”) ao permitir que pagamentos de responsabilidade do governo, referentes a programas nas áreas social, habitacional, rural e econômica, tenham sido assumidos, nos anos de 2014 e 2015, por bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES) e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o seu controlador, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Segundo os autores da denúncia, esses fatores enquadram-se em crimes contra a lei orçamentária, contra a probidade na administração e contra o emprego correto dos recursos públicos, todos descritos na Lei do Impeachment (Lei 1.079/50).
Rejeições
O presidente da Câmara, entretanto, decidiu rejeitar partes da denúncia que pretendiam associar Dilma Rousseff a fatos relacionados à corrupção na Petrobras e ao suposto lobby do ex-presidente Lula – citado como alguém dela “indissociável” – em favor de algumas empreiteiras. “Não se pode permitir a abertura de um processo tão grave, como é o impeachment, com base em mera suposição de que a presidente da República tenha sido conivente com atos de corrupção”, disse Cunha.
Cunha também não considerou o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda a reprovação das contas de Dilma no ano de 2014. “A Corte de Contas apenas emitiu parecer prévio, mas cabe ao Congresso Nacional acolhê-lo ou rejeitá-lo”, destaca Cunha, ao ler sua decisão. Com base na Constituição, Cunha disse ainda que não é possível responsabilizar a presidente por atos anteriores ao mandato vigente.
Antes de Cunha, o primeiro-secretário da Casa, deputado Beto Mansur (PRB-SP), leu durante mais de três horas a peça de 65 páginas apresentada pelos juristas, na qual são apresentados os argumentos para embasar a tese de que a presidente teria cometido crime de reponsabilidade.