O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse há pouco que,  se o relatório pela abertura de impeachment for aprovado, será  configurada ruptura institucional e violência contra a democracia.
“Não há atentado à Constituição feito pela presidente”, salientou.  “Num País em que temos investigações contra inúmeras pessoas públicas,  em que há vários inquéritos em curso, a senhora presidente da República  não tem nenhuma investigação contra ela”, disse. “Num País que tem uma  corrupção histórica e estrutural, ter uma presidente da República sem  nenhuma imputação grave ser afastada por questões contábeis, que sempre  foram feitas por todos os governos, é isso que se quer?”, questionou.
Segundo Cardozo, apenas no Parlamentarismo, o governo poderia ser  destituído por conta de não ter mais maioria no Congresso. “Num  presidencialismo, a destituição só pode ocorrer diante de fatos graves, e  não por questões contábeis”, apontou. “Isso é golpe”, ressaltou. “Não  há ilícito, não há dolo da presidente da República”, completou.
Citando o ex-presidente da Câmara e da Assembleia Constituinte,  Ulysses Guimarães, o advogado-geral da União, disse que, “se o voto do  povo for tirado, o povo terá sido colocado na periferia da história, e a  história jamais perdoará”. E afirmou que qualquer governo que assumir  nessas condições não terá legitimidade perante a população.
Desvio de poder 
Na visão de Cardozo, há vício já no início do processo, por conta de  desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como retaliação do  presidente de Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a favor  da abertura do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética.  Segundo ele, o próprio Miguel Reale Júnior, subscritor da denúncia,  disse que “foi chantagem pura”.
Para Cardozo, o relator da Comissão de Impeachment, deputado Jovair  Arantes (PTB-Go), ignorou o fato que houve “desvio de poder” por conta  da conduta de Cunha. “Foi uma ameaça clara, não se trata de suspeição”,  disse. Na visão do advogado-geral da União, é nula a abertura desse  processo de impeachment. “Ameaça, retaliação, não é fator decisório para  afastar a presidente da República”, complementou.
Decisão do Supremo
Cardozo ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha  indeferido liminar da Advocacia-Geral da União contra o relatório de  Jovair Arantes, acolheu “uma importantíssima tese da defesa”, ao  delimitar o objeto da discussão aos créditos suplementares de Orçamento  via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e aos   repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a  pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada  de “pedalada fiscal”. 
Para ele, os decretos suplementares respeitaram a lei e não ferem a  meta fiscal. “Não há nexo entre decreto de suplementação e ofensa às  metas fiscais”, disse. Segundo ele, o estado de São Paulo faz e outros  estados brasileiros também fizeram decreto de suplementação. Ele  acrescentou que, após o decreto de suplementação, o governo baixou  decreto de contingenciamento em 2015, porque a receita caiu, por conta  das chamadas “pautas bombas” aprovadas pelo Congresso, entre outros  pontos. “A presidente mandou uma lei para rever as metas fiscais, e a  Casa aprovou. Portanto, não há ofensa às metas fiscais, porque esta Casa  aprovou a alteração das metas. Não há ilegalidade”, complementou.
Conforme o advogado-geral da União, mesmo que tivesse havido  ilegalidade, não houve dolo ou má-fé da presidente da República. “Mais  de 20 órgãos se manifestaram em relação a isso. Como a presidente da  República deixa de assinar decreto após mais de 20 órgãos o  recomendarem, inclusive o Tribunal de Contas da União?”, questionou.  Segundo ele, governos anteriores, como o de Fernando Henrique Cardozo e o  de Luiz Inácio Lula da Silva, baixaram decretos semelhantes.
Pedaladas
Ainda segundo Cardozo, também não há dolo da presidente da República em  relação às chamadas pedaladas ficais. “Qual ato da presidente da  República violentou a Constituição, se o Plano Safra é gerido pelo  ministro da Fazenda?”, questionou. Ele disse ainda que não há operação  de crédito nas chamadas pedaladas. “Atraso de pagamento em contrato não é  empréstimo”, afirmou. “O que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda é o  empréstimo”, completou. Ele ressaltou ainda que o Tribunal de Contas  sempre aceitou isso e, quando parou de aceitar, o governo também parou  de praticar as pedaladas.
(fonte Agência Câmara) 
  
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