O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse há pouco que, se o relatório pela abertura de impeachment for aprovado, será configurada ruptura institucional e violência contra a democracia.
“Não há atentado à Constituição feito pela presidente”, salientou. “Num País em que temos investigações contra inúmeras pessoas públicas, em que há vários inquéritos em curso, a senhora presidente da República não tem nenhuma investigação contra ela”, disse. “Num País que tem uma corrupção histórica e estrutural, ter uma presidente da República sem nenhuma imputação grave ser afastada por questões contábeis, que sempre foram feitas por todos os governos, é isso que se quer?”, questionou.
Segundo Cardozo, apenas no Parlamentarismo, o governo poderia ser destituído por conta de não ter mais maioria no Congresso. “Num presidencialismo, a destituição só pode ocorrer diante de fatos graves, e não por questões contábeis”, apontou. “Isso é golpe”, ressaltou. “Não há ilícito, não há dolo da presidente da República”, completou.
Citando o ex-presidente da Câmara e da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães, o advogado-geral da União, disse que, “se o voto do povo for tirado, o povo terá sido colocado na periferia da história, e a história jamais perdoará”. E afirmou que qualquer governo que assumir nessas condições não terá legitimidade perante a população.
Desvio de poder
Na visão de Cardozo, há vício já no início do processo, por conta de desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como retaliação do presidente de Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a favor da abertura do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética. Segundo ele, o próprio Miguel Reale Júnior, subscritor da denúncia, disse que “foi chantagem pura”.
Para Cardozo, o relator da Comissão de Impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-Go), ignorou o fato que houve “desvio de poder” por conta da conduta de Cunha. “Foi uma ameaça clara, não se trata de suspeição”, disse. Na visão do advogado-geral da União, é nula a abertura desse processo de impeachment. “Ameaça, retaliação, não é fator decisório para afastar a presidente da República”, complementou.
Decisão do Supremo
Cardozo ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha indeferido liminar da Advocacia-Geral da União contra o relatório de Jovair Arantes, acolheu “uma importantíssima tese da defesa”, ao delimitar o objeto da discussão aos créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e aos repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.
Para ele, os decretos suplementares respeitaram a lei e não ferem a meta fiscal. “Não há nexo entre decreto de suplementação e ofensa às metas fiscais”, disse. Segundo ele, o estado de São Paulo faz e outros estados brasileiros também fizeram decreto de suplementação. Ele acrescentou que, após o decreto de suplementação, o governo baixou decreto de contingenciamento em 2015, porque a receita caiu, por conta das chamadas “pautas bombas” aprovadas pelo Congresso, entre outros pontos. “A presidente mandou uma lei para rever as metas fiscais, e a Casa aprovou. Portanto, não há ofensa às metas fiscais, porque esta Casa aprovou a alteração das metas. Não há ilegalidade”, complementou.
Conforme o advogado-geral da União, mesmo que tivesse havido ilegalidade, não houve dolo ou má-fé da presidente da República. “Mais de 20 órgãos se manifestaram em relação a isso. Como a presidente da República deixa de assinar decreto após mais de 20 órgãos o recomendarem, inclusive o Tribunal de Contas da União?”, questionou. Segundo ele, governos anteriores, como o de Fernando Henrique Cardozo e o de Luiz Inácio Lula da Silva, baixaram decretos semelhantes.
Pedaladas
Ainda segundo Cardozo, também não há dolo da presidente da República em relação às chamadas pedaladas ficais. “Qual ato da presidente da República violentou a Constituição, se o Plano Safra é gerido pelo ministro da Fazenda?”, questionou. Ele disse ainda que não há operação de crédito nas chamadas pedaladas. “Atraso de pagamento em contrato não é empréstimo”, afirmou. “O que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda é o empréstimo”, completou. Ele ressaltou ainda que o Tribunal de Contas sempre aceitou isso e, quando parou de aceitar, o governo também parou de praticar as pedaladas.
(fonte Agência Câmara)
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