O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, leu nesta quinta-feira (24) em Plenário resposta à questão de ordem apresentada por partidos de oposição sobre o rito a ser adotado pela Casa para a análise de eventuais pedidos de impeachment de presidente da República. Em resposta a um dos questionamentos, Cunha esclareceu que não cabe a ele, como presidente da Câmara, decidir se o presidente da República reeleito pode ser responsabilizado por atos praticados no mandato anterior.
“A indagação não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental. Trata-se do cerne da decisão adotada pelo Plenário, a partir do trabalho da comissão especial, no exercício do juízo de admissibilidade da denúncia”, disse Cunha. “Não cabe, portanto, ao presidente da Câmara, em sede de questão de ordem, substituir-se às instâncias competentes para tomar essa decisão”, reforçou Cunha, esclarecendo que a palavra final do mérito cabe ao Plenário da
Indeferimento de pedido
Cunha também se manifestou sobre a possiblidade de apresentação de recursos contra decisões que rejeitem a abertura de processo de impeachment por crime de responsabilidade do presidente da República.
Segundo o presidente da Câmara, qualquer parlamentar poderá apresentar recurso contra decisão contrária à abertura de processo de impeachment no prazo de até cinco sessões. O recurso precisará, para ser aprovado, da maioria simples dos votos dos deputados em Plenário. Cunha, no entanto, esclareceu que somente deputados poderão interpor recurso, negando essa opção para autores de denúncia que não detenham mandatos parlamentares.
O presidente da Câmara ressaltou ainda que a Constituição de 1988 prevê a suspensão do presidente da República de suas funções ‘após a instauração do processo pelo Senado Federal’, e não a partir da acusação.
Entre os pedidos de impeachment está o apresentado pelos advogados Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, baseado nas manobras chamadas de "pedaladas fiscais", feitas no primeiro mandato de Dilma Rousseff.
Julgamento
Eduardo Cunha explicou ainda que, se recebida a denúncia pela prática de crime de responsabilidade do Presidente da República, a autoridade denunciada será notificada e instada a se manifestar no período de até 10 sessões, pessoalmente ou por meio de advogado.
Comissão especial
Uma comissão especial para proferir parecer sobre o tema será criada logo após o recebimento da denúncia. A comissão deve ser composta por 66 titulares e mesmo número de suplentes, respeitando os princípios da proporcionalidade partidária. “Eleitos não poderão ser substituídos e não será permitida a cessão de vaga entre partidos ou blocos parlamentares”, acrescentou Cunha.
Uma vez instalada,a comissão será comandada por um presidente e por três vice-presidentes e terá ainda um relator, que serão eleitos pelo colegiado. O relator terá o prazo de duas sessões para emitir parecer, podendo ser eleito outro relator caso o prazo seja descumprido. O colegiado deverá deliberar sobre a denúncia no prazo de cinco sessões. Ultrapassado o prazo, a Presidência poderá trazer a matéria diretamente ao Plenário.
São necessários os votos de 2/3 dos deputados para autorizar o processo de impeachment, que então seguirá para o Senado.