A presidenta Dilma Rousseff tem até as 19h de segunda-feira (4) para  apresentar defesa por escrito à comissão especial destinada a analisar a  admissibilidade do processo de impeachment. Nesse data se encerra o prazo de dez sessões ordinárias para a apresentação da defesa.
 
Para que o processo de impeachment seja aprovado na Câmara dos Deputados e posteriormente encaminhado ao  Senado são necessários os votos de no mínimo 342 dos 513 deputados. A  votação será nominal e aberta. Quando o processo começar, os deputados  serão chamados a votar de acordo com a região ou o estado a que  pertencem. Se a votação não alcançar os 342 votos, o processo será  automaticamente arquivado. Caso contrário, o impeachment segue  para o Senado. Para barrar o seguimento do processo, o governo precisa  ter pelo menos 172 votos, o que impediria a oposição de conseguir os  342.
 
Entretanto, de acordo com o deputado Paulo Teixeira (PT-SP),  na segunda-feira a defesa será entregue às 16h30 pelo advogado-geral da  União, ministro José Eduardo Cardozo, que fará a sustentação oral em  seguida. 
 Após a apresentação da defesa, a comissão tem até  cinco sessões ordinárias da Câmara para que o relator dos trabalhos,  Jovair Arantes (PTB-GO,) apresente parecer, que deverá ser discutido e  votado pelos integrantes do colegiado até o encerramento do prazo. Para  ser aprovado na comissão, o parecer precisará dos votos da maioria  simples dos votantes. Isso significa que não será necessária a metade  mais um dos 65 integrantes da comissão para definir os rumos do  processo, basta a maioria de 33 deputados para o processo ser  encaminhado ao plenário.  
 
Mesmo com o prazo de cinco sessões, o  relator poderá apresentar seu parecer imediatamente na primeira sessão.  Qualquer que seja o resultado da votação na comissão, o parecer ainda  terá que ser submetido à votação no plenário. 
 Após a comissão  concluir os trabalhos, o parecer será lido em plenário, na primeira  sessão ordinária da Câmara. Em seguida, vai ser encaminhado para  publicação no Diário Oficial da Câmara, que começa a circular  pontualmente às 8h. A partir desse horário será contado o prazo de 48  horas para que o parecer entre na pauta do plenário.    
 
Caberá  ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) convocar a sessão para  iniciar as discussões e a votação final sobre a admissibilidade do  processo. 
 
Saiba Mais
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Nesse  cenário, é provável que o parecer seja votado na comissão até o dia 12  de abril. Depois, no dia 13, ele seria publicado no Diário Oficial e estaria pronto para ir ao plenário no dia 16 de abril. A expectativa é de que a votação no plenário dure três dias.
 
O trâmite do processo de impeachment obedece às definições contidas na Lei 1.079/1950, na Constituição  Federal e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, conforme definiu  o Supremo Tribunal Federal ao julgar o chamado rito do impeachment na  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, a pedido do PCdoB.
 
No  julgamento, a corte reafirmou o entendimento de que o rito a ser  aplicado deve seguir os mesmos passos do processo que resultou no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na ocasião, a votação no  plenário durou dois dias, mais de 120 deputados se inscreveram para  falar e 70 discursaram. 
 Histórico
 
O pedido de impeachment foi acatado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 2  de dezembro do ano passado. No documento, os advogados Helio Bicudo,  Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior pedem o afastamento da presidenta  evocando as pedaladas fiscais do ano de 2014 apontadas pelo Tribunal de  Contas da União (TCU).
 
Os autores do pedido dizem também que  Dilma cometeu crime de responsabilidade ao editar seis decretos  autorizando despesas extras em um cenário de restrição fiscal e ao,  suspostamente, repetir as pedaladas fiscais em 2015, já no exercício do  novo mandato.
 
Os decretos, não numerados, assinados pela  presidenta em 27 de julho e 20 de agosto de 2015, autorizaram o governo a  gastar R$ 2,5 bilhões a mais do que o previsto no Orçamento. Para os  advogados, Dilma não poderia criar despesa extra quando sabia que a meta  de superávit primário (dinheiro reservado para pagar os juros da  dívida) prevista no Orçamento não seria cumprida.
 
O governo  rebate os argumentos, afirmando que as contas do governo de 2015 sequer  foram apreciadas pelo TCU e pela Comissão Mista de Orçamento do  Congresso Nacional e que, portanto, não se pode falar na possibilidade  de crime de responsabilidade.
 
 (Fonte Agência Brasil)
  
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