Contencioso na OMC entre Brasil e Estados Unidos sobre medidas antidumping aplicadas sobre a importação de suco de laranja brasileiro
Mundão

Contencioso na OMC entre Brasil e Estados Unidos sobre medidas antidumping aplicadas sobre a importação de suco de laranja brasileiro


Nota nº 68

Fonte: MRE
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/contencioso-na-omc-entre-brasil-e-estados-unidos-sobre-medidas-antidumping-aplicadas-sobre-a-importacao-de-suco-de-laranja-brasileiro-relatorio-final-do-painel-brazil-2013-usa-wto-dispute-on-anti-dumping-measures-on-imports-of-brazilian-orange-juice

21/02/2011

"O Brasil recebeu com satisfação hoje, 21 de fevereiro, em Genebra, o relatório final do painel da Organização Mundial do Comércio (OMC) que examinou a legalidade de medidas antidumping aplicadas pelos Estados Unidos sobre a importação de suco de laranja brasileiro. Uma vez que o relatório foi entregue às Partes do contencioso em caráter confidencial, o Governo brasileiro não se pronunciará sobre seu conteúdo. Não obstante é possível indicar que o painel manteve os termos de seu relatório provisório apresentado em 20 de dezembro de 2010.

O painel – integrado por Miguel Rodriguez Mendoza (Venezuela), Pierre S. Pettigrew (Canadá) e Reuben Pessah (Israel) – foi estabelecido em setembro de 2009, a pedido do Brasil. Participaram dos procedimentos, na condição de terceiras partes, Argentina, Coreia, Japão, México, Tailândia, Taipé e União Europeia.

Neste contencioso, o Brasil questionou a utilização da metodologia conhecida como “zeramento” (zeroing) em procedimentos antidumping relativos ao suco de laranja brasileiro conduzidos pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos (USDOC). Mais especificamente, o Brasil questionou a utilização do zeroing em revisões administrativas, bem como o uso contínuo dessa metodologia em procedimentos antidumping sucessivos (investigação original e revisões administrativas).

O Brasil defendeu que a prática do zeroing distorce o cálculo da margem de dumping ao ignorar aquelas operações nas quais o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico. A prática é, portanto, incompatível com diversos dispositivos do Acordo Antidumping da OMC e do GATT 1994.

A circulação do relatório final para os demais Membros da OMC e para o público ocorrerá quando o texto estiver disponível nas três línguas oficiais da Organização. A partir dessa data, as partes poderão recorrer da presente decisão do Painel ao Órgão de Apelação da OMC no prazo de 60 dias. Não havendo apelação, o relatório será adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.

O presente relatório representa significativa vitória do Brasil em tema de relevância para o comércio bilateral. O Brasil espera que esta nova decisão do painel encoraje os Estados Unidos a abandonar definitivamente a prática do zeroing em todos os procedimentos antidumping. O Brasil acompanha com atenção o andamento de proposta de regulamento (proposed rule) do USDOC, o qual prevê alterações no cálculo da margem de dumping em revisões administrativas. O Brasil espera que os EUA se utilizem dessa proposta para dar fim ao zeroing e se adequar às regras da OMC." 



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