Calendário Eleitoral.
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Calendário Eleitoral.


JULHO – TERÇA-FEIRA, 5.7.2016

Data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
(Fonte TSE)



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Veja a íntegra:Resolução original, publicada no DJE de 3.12.2015 (formato PDF).Consolidada (formato PDF).Em formato web.Alteradora (formato PDF), publicada no DJE do dia 23.12.2015. Dísponível também em formato web.Alteradora (formato...

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