Eleições Municipais 2016: confira as datas para convenções partidárias e registros de candidaturas
Mundão

Eleições Municipais 2016: confira as datas para convenções partidárias e registros de candidaturas




                       TRE-ES - Calendário Eleitoral

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
“Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Via TSE - RC/TC



loading...

- Eleições Municipais 2016: Confira As Datas Para Convenções Partidárias E Registros De Candidaturas
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para...

- Gilmar Mendes Descarta Adiamento Das Eleições Municipais Por Falta De Recursos
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Gilmar Mendes, visitou hoje (20) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para discutir a programação das eleições municipais no estado, que é o maior colégio eleitoral do...

- Resoluções Para As Eleições Deste Ano
4 de março de 2016 - 14h35 Todas as resoluções que irão nortear as eleições municipais deste ano já foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão disponíveis no site do tribunal. A Lei das Eleições (Lei 9504/1997)...

- Comissão Da Reforma Política Libera Pré-campanhas Eleitorais
As pré-campanhas eleitorais foram aprovadas na Comissão da Reforma Política do Senado. De acordo com a decisão, não será preciso esperar a convenção partidária para que alguém possa se declarar candidato a cargo eletivo. Segundo o relator da...

- Ministros Que Vão Disputar Eleições Têm Um Mês Para Deixar Cargos
Os ministros do governo federal e magistrados que pretendem concorrer a um cargo eletivo, nas eleições de outubro, têm um mês para deixar os cargos. O prazo de desincompatibilização termina no dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno....



Mundão








.