Mundão
A PRIVATIZAÇÃO DAS GUERRAS: O CRESCIMENTO DAS EMPRESAS MILITARES
Jéssica Rayel
Com o fim da Guerra Fria, as funções que eram tradicionalmente desempenhadas por forças públicas de segurança ou militares foram gradualmente subcontratadas por empresas particulares militares e de segurança. Essas atividades incluem tarefas de segurança, apoio técnico e logístico, treinamento e proteção, ou seja, serviços tipicamente prestados pelo setor militar passaram para a esfera privada.
Tais empresas privadas de segurança atuam sob a coordenação da Administração Pública e são mais utilizadas em zonas de pouco conflito, em que não são necessárias a utilização das forças armadas, evitando conflitos políticos e diplomáticos.
Estima-se que o mercado dessas atividades inclua centenas de empresas, que geram receita anual global de mais de 100 bilhões de dólares e são freqüentemente utilizadas pelos mais diferentes atores em conflitos: grandes potências, ditadores em países da periferia, paramilitares, cartéis de drogas e até mesmo as missões de paz. Essas novas modalidades têm substituído, em certa medida, a utilização de mercenários tradicionais, preenchendo o vazio deixado em situações de instabilidade em que seus empregados são contratados como civis armados, ocupando funções diferentes dos militares.
Um dos grandes problemas desse tipo de corporações é que vêm acarretando em êxodo no setor militar em âmbito global. O Serviço Aéreo Especial Britânico, Forças Especiais Americanas e a Junta Canadense de Força Tarefa já alegaram estar sendo bastante afetadas por tal fenômeno. Os militares estão sendo atraídos pelas empresas privadas de segurança devido aos salários, podendo chegar até US$ 200.000 mil dólares por ano, segundo o jornal The Daily Telegraph.
Tal êxodo acarreta diversos outros problemas, como a responsabilidade perante o direito internacional. Estes problemas se agravam cada vez mais, pois a utilização de empresas privadas de segurança em zonas de conflito é uma matéria recente para o direito, visto que até pouco tempo esses serviços eram exercidos exclusivamente pelo setor militar de cada Estado. A falta de legislação específica para organizar este setor emergente acarreta um “vácuo jurídico”, existindo apenas poucas normas que podem ser utilizadas por analogia e ainda há dúvidas de que jurisdição seria aplicada, se a do país de recrutamento, da empresa contratante, ou do país que hospeda as forças. Na prática, essas lacunas ocasionam uma grande impunidade para as empresas e a formação de diversas outras incógnitas dentro deste campo.
Um exemplo de tal vácuo é o Iraque. Atualmente, as empresas que atuam no Iraque se submetem a três jurisdições diferentes: jurisdição internacional, jurisdição estadunidense e jurisdição iraquiana. Sobre a jurisdição internacional esses funcionários são civis ‘não-combatentes’, tornando possível que sua conduta seja atribuída aos EUA. O Iraque não possui jurisdição para processá-los, sem a permissão do EUA. Portanto, essa fragmentação de jurisdição é o que torna difícil ou, em alguns casos, quase impossível a atribuição da responsabilidade civil e penal sobre as condutas dos contratados pelas empresas de segurança privada.
Este cenário serve para avaliar o crescimento do uso desse tipo de companhias, visto que durante a Guerra do Golfo, em 1991, para cada militar privado havia cem soldados do exército; hoje, esta relação é de um por dez. Esta inversão é uma das tendências da guerra moderna, concebida pelos ideólogos da Administração Bush, que visavam, principalmente, a atenuar o impacto sobre a opinião pública quanto à morte de seus militares e, por outro lado, baixar os custos da guerra, uma vez que “funcionários” nepaleses, bengalis, ou latino-americanos custam menos e sua morte provoca menos reação.
Mas tal perspectiva incita uma série de outras questões, sendo a mais importante: será pela primeira vez na história do moderno Estado, os governos estão perdendo um dos seus principais atributos: o monopólio sobre o uso legítimo da força para acalmar a opinião pública?
Jéssica Rayel é aluna do quinto período de Relações Internacionais do UNICURITIBA.
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