A diáspora brasileira
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A diáspora brasileira


(texto originalmente publicado pelo periódico online O Estado RJ, em janeiro de 2010.)

O ataque a brasileiros no Suriname, no final de 2009, expõe o problema do expressivo fluxo das migrações irregulares nas fronteiras sul-americanas. De meados do século XIX até a segunda metade do século XX o Brasil configurou-se como país receptor de mão-de-obra estrangeira, no entanto, a partir da década de 1980 a situação é invertida, quando nos tornamos um país de emigração devido ao contexto de estagnação econômica e descontrole inflacionário.

Atualmente, a diáspora brasileira é um dos fenômenos que mais preocupam o Itamaraty.
Dados do Ministério das Relações Exteriores revelam que em 2005, cerca de 2,6 milhões de brasileiros deixaram o Brasil com destino aos Estados Unidos, ao Japão, à Europa Ocidental (Espanha e Portugal) e à América do Sul. No caso das fronteiras meridionais, o Brasil firmou Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados-parte do MERCOSUL, em 2002, para contornar a situação, apesar de o Paraguai recusar-se a assiná-lo. Dessa forma, persiste a contenda entre “brasiguaios” e paraguaios na área fronteiriça.

No caso das fronteiras setentrionais, a questão é ainda mais crítica: há conflitos na região Bolívia-Peru-Acre, na Venezuela, no Suriname e na Guiana Francesa. A maioria dos brasileiros na região é de ilegais que buscam oportunidades de enriquecimento, seja como garimpeiros ou como atravessadores de imigrantes, entre outras possibilidades. Contudo, a ilegalidade migratória é fator de violações de direitos humanos em qualquer lugar do mundo.

A Organização Internacional do Trabalho disciplina relações indistintas entre regulares e irregulares, mas não proporciona meios para regularizar a situação dos ilegais, comum em quase todos os casos. Existe uma dificuldade consensual entre quem recebe e quem envia mão-de-obra, explicitada até no Fórum Global de Emigração e Desenvolvimento, de 2007. Opostamente, a Convenção sobre Relações Consulares afirma que todos os imigrantes têm direito a assistência consular. O caso pode ser resolvido por meio de tratados e de cooperação. Mas para isso, é necessário haver consenso. Até lá, o Itamaraty ainda deve ter muito trabalho.

Alessandra Baldner



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