O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi denunciado nesta segunda-feira (22) no Conselho de Direitos Humanos da ONU por afastar de suas áreas juízes que emitem sentenças favoráveis à liberdade do que à prisão. A denúncia foi feita pela organização não governamental Conectas Direitos Humanos e pela Associação de Juízes pela Democracia (AJD). Um dos casos denunciados foi do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, afastado da área criminal desde 2013 à pedido do Ministério Público. De acordo com a Conectas, o juiz recebeu um e-mail da Presidência do TJ-SP afirmando que o afastamento foi pelo teor de suas decisões. A Conectas diz que prática é recorrente e que atinge outros juízes. A entidade diz que a postura do tribunal contribui para uma cultura de encarceramento em massa no estado, que tem a maior população carcerária do país. Além do mais, a organização afirma que o caso demonstra falta de critérios impessoais e objetivos para a nomeação e movimentação de magistrados tem prejudicado a independência judicial no país. "A atual política de encarceramento em massa do Brasil contribui para a ocorrência de graves violações de direitos humanos cometidas dentro do sistema prisional brasileiro e leva o Brasil ao terceiro lugar dos países que mais prendem no mundo. O Poder Judiciário tem um papel determinante dentro dessa política e, no mínimo, deve preservar as garantias de uma prestação jurisdicional independente. O controle ideológico de juízes que rompem com a cultura da prisão deve ser banido", disse a Conectas no pronunciamento oral na ONU. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho de 2014, determinou que o magistrado deveria voltar a vara criminal, e que o TJ-SP criasse uma regulamentação para a designação de juízes em 60 dias. O tribunal recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão. Em maio, a Conectas pediu para ingressar no processo como amigo da corte, mas o pedido ainda não foi analisado. A Procuradoria-Geral da República pediu a improcedência do Mandado de Segurança, por considerar que, em hipótese nenhuma, os juízes podem ser designados para atuarem nas diversas unidades de competência sem nenhum critério anterior conhecido, “permitindo, em tese, direcionamentos, favorecimentos ou perseguições, em afronta às garantias da inamovibilidade e independência do juiz".