Rótulos de alimentos deverão ter alerta para alérgicos, determina Justiça
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Rótulos de alimentos deverão ter alerta para alérgicos, determina Justiça


Uma decisão da Justiça Federal de Sergipe determina que a Anvista (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passe a adotar medidas a fim que os alimentos informem no rótulo todos os componentes que podem causar alergias. Desta forma, deverá ser identificada nos alimentos a presença de "alérgenos" como crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas, mostarda, gergelim (sementes) e cereais que contém glúten. Atualmente, a Anvisa já obriga que as empresas informem os ingredientes, mas não há uma norma determinando de que forma isso deve ser feito. "Não adianta colocarem 'Esse produto tem caseína', quando só uma parte da população vai saber que este é um derivado do leite" , disse José Carlos Perini, presidente da Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia), em entrevista para o jornal Folha de S. Paulo. A proposta é que, a partir de agora, exista um texto padrão nas embalagens, com nome e quantidade dos alérgenos. A medida também prevê que seja informada a presença de traços destes componentes  – casos em que alimentos diferentes são processados em uma mesma máquina nas indústrias, por exemplo. Além dos alimentos, a Justiça também determinou que a Anvisa revise as regras para que as indústrias informem a presença de componentes alérgenos em medicamentos e produtos de uso pessoal. Em nota, a Anvisa informa que foi intimida da decisão na quinta­feira (19) e "está analisando a possibilidade de recorrer da sentença". A agência diz que avalia as 3.500 contribuições recebidas na consulta pública sobre a informação no rótulo dos alimentos e pretende elaborar uma resolução, que será levada para análise da diretoria colegiada do órgão. Se aprovada, passará a ter valor legal, diz.




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