Rio do Pires: Ex-prefeito é condenado a prisão por desvio de verbas de educação
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Rio do Pires: Ex-prefeito é condenado a prisão por desvio de verbas de educação


O ex-prefeito de Rio do Pires, Gildásio Antonio dos Santos, foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos de prisão em regime semiaberto por desvio de verbas federais do Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao Estudante (FNDE). Gildásio ainda foi condenado reparar os danos causados ao erário no valor de R$ 143.374,00 com correção monetária desde agosto de 1996. O ex-prefeito também ficou proibido de exercer cargo ou função pública por cinco anos. A condenação foi proferida pelo juiz Diogo Souza Santa Cecília, da Subseção da Justiça Federal em Guanambi, no sudoeste do estado. A acusação foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a denúncia, o ex-prefeito desviou R$ 30.283,00 destinado à aquisição de mobiliário escolar; R$ 73.054,00 destinado à construção de três escolas municipais e R$ 40.037,00 para a compra de merenda escolar. Nenhuma das empresas contratadas forneceu os equipamentos, as merendas ou construiu as escolas. O magistrado salientou que além dos crimes apontados na denúncia do MPF, verificou-se que houve falsificação da assinatura de um suposto sócio da empresa contratada para a construção das escolas. “Comprova-se o dolo do réu em desviar recursos na medida em que, consciente e deliberadamente, ordenou o pagamento de mais de 90% do valor contratado à empresa Construtora CGS apenas dois dias após a contratação, sem que sequer tivessem iniciado as obras”, diz a sentença. O juiz ainda considerou que o ex-gestor de Rio do Pires agiu com intenção em lesar o erário e beneficiar a si próprio ou a terceiros, o que configura o especial fim de agir. Na ação, é apontado que as três empresas que participaram da licitação para aquisição de móveis escolar eram da mesma família, residentes na mesma casa, o que demonstra a intenção de fraudar o caráter competitivo dos certames e burlar os ditames da Lei n.8666/93. Em relação ao desvio de verbas para a merenda escolar, o valor desviado se deu dois dias após a celebração do convênio e a verba foi paga de uma só vez, tendo sido verificado que as três empresas participantes da licitação forneceram tabelas com formatação idêntica, os mesmos erros de grafia e com clara intenção de burlar o sigilo e a competitividade previstos em lei. Todos os comprovados crimes de fraudes à licitação, perpetrados em 1996, já se encontravam prescritos por ocasião do oferecimento da denúncia, em 2011. Entretanto, o magistrado entendeu que o crime cometido pelo ex-prefeito foi continuado, e por isso, não prescreveu.  Os outros réus da ação, sócios da empresa que deveria fornecer os equipamentos escolares, serão julgados em outro processo.



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