O ex-prefeito de Jussara, Valter Mendes Lopes, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. A ação civil pública contra o ex-gestor foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi acatada pelo juiz Irecê Gilberto Pimentel Gomes Jr, da Subseção de Irecê, no centro-norte baiano. De acordo com o MPF, durante a gestão de Valter Mendes, a cidade recebeu recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para capacitação de docentes e/ou técnicos e impressão de material didático para aceleração da aprendizagem do ensino fundamental. Os recursos previstos à implementação do programa, estimados no total de R$ 16.376,00 foram liberados por intermédio de ordens bancárias, sendo sacada a quantia de R$ 69.279,43. O MPF pontua que o réu tinha obrigação de prestar contas dos recursos utilizados até março de 1999, mas não o fez, o que ocasionou a instauração de Tomada de Contas Especial. Apenas em maio de 2005, o ex-prefeito prestou contas, mas não comprovou a aplicação correta dos recursos. A prestação de contas foi julgada como irregular. O juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir de forma integral os danos causados, que atualizado até o ajuizamento da ação, equivalia a R$ 69.279,43, a ser atualizado monetariamente; pagamento de multa civil de 50% do valor do dano, calculado sobre o valor do montante atualizado; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Para Gilberto Pimentel, ficou comprovado que Valter Mendes agiu de má-fé, enriquecendo ilicitamente ou favorecendo a si ou terceiros com a destinação das quantias para outras finalidades desconhecidas, quando contratou empresa com objeto diferente ao declarado.