Após declarar seu voto, Mendes defendeu que sejam afastadas consequêncas penais do porte para uso e, no lugar delas, sejam aplicadas medidas de natureza civil e administrativa. “A criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional. Restringe desnecessariamente a garantia da intimidade, da vida privada e da autodeterminação”, sentenciou. Para o ministro, a simples criminalização do porte de drogas estigmatiza os usuários e a maior parte dos atingidos por isso são pessoas de classes sociais mais vulneráveis. O ministro do STF criticou também o fato de a atual lei não trazer critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, o que faz com que, muitas vezes, as sentenças sejam baseadas em “argumentos empíricos” e que “a palavra do policial prevalece na condenação”. Mendes também esclareceu que entende que o uso de drogas psicoativas traz danos à saúde, mas que não se pode imputar aos usuários "os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita". O ministro ainda afirmou que a atual criminalização do porte de drogas para uso pessoal vai contra às atuais políticas de redução de danos à saúde dos usuários e dependentes químicos. "A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a situação de saúde, mostrando clara incongruência, sendo contrária à políticas de redução de danos para usuários e dependentes", criticou.
(Fonte Bahia noticias)