Documentos apresentados pela força-tarefa da Operação Lava Jato à Justiça Federal reforçam, de acordo com a Veja, a necessidade de manutenção da prisão preventiva do empresário Marcelo Odebrecht, presidente da maior empreiteira do país, e de Alexandrino Alencar, ex-vice-presidente institucional da Braskem - petroquímica controlada pela Odebrecht em sociedade com a estatal. Segundo os procuradores, esses documentos indicam a existência de três empresas offshores que teriam sido usadas fora do Brasil para pagamentos de propina: Intercorp Logistic Ltda, TridentINTERTRADING
LTD e Klienfeld Serviçes Ltda. "[As offshores] eram empregadas por Alexandrino, este seguindo as determinações de Marcelo Odebrecht, para efetuar pagamentos nas contas indicadas por [Alberto] Youssef", registra a petição subscrita pelos procuradores da Lava Jato. "É inafastável a conclusão de que Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht devem permanecer com a liberdade cerceada, seja porque possuem plenas condições de interferir na prova, seja pelo fato de se constituírem executores direto e mediato destas medidas, portanto possuem pleno conhecimento de todas as circunstâncias que as envolvem, bem como pelo fato de que possuem amplas condições materiais e financeiras para tanto". Na petição ao juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, os procuradores citam, ainda, outros dois executivos da Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo. "Para alcançar seus objetivos criminosos, especialmente para realizar os pagamentos indevidos a agentes públicos corrompidos e, possivelmente, também para acobertar seus lucros, advindos ou não desses contratos obtidos de forma ilícita, resta claro, até o presente momento, que Marcelo Bahia Odebrecht, Alexandrino Alencar, Rogério Araújo e Márcio Faria valeram-se de empresas sediadas fora do território nacional, conhecidas como offshores, algumas delas em paraísos fiscais", sustenta o Ministério Público Federal.