A defesa da presidente afastada Dilma Rousseff  na Comissão Especial do Impeachment poderá convocar para depor até 48  testemunhas (oito para cada um dos fatos que compõem a denúncia). A  decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de  impeachment no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Ele  rejeitou nesta terça-feira (7) um pedido do senador Aloysio Nunes  Ferreira (PSDB-SP) para restringir em dois casos a denúncia contra  Dilma: os cinco decretos em bloco e as pedaladas fiscais. A intenção do  parlamentar era que fossem apenas 16 testemunhas.
Lewandowski ressaltou que oito testemunhas por fato da denúncia foi o  critério adotado no julgamento de Fernando Collor de Mello em 1992. O  presidente do STF frisou também em sua decisão que o presidente da  Comissão Especial do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB),  esclareceu que cada decreto é um fato e como são cinco decretos são  cinco fatos. O sexto seria a equalização das dívidas — as chamadas  pedaladas fiscais.
Os defensores de Dilma apresentaram no último dia 6 um aditamento na  lista com 34 testemunhas. Entre elas, o ex-ministro do Planejamento,  Nelson Barbosa e o ex-ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes. As  testemunhas de acusação começam a ser ouvidas nesta quarta-feira (8) a  partir de 11h. Devem depôr duas testemunhas de acusação: Julio Marcelo  de Oliveira  e Antonio Carlos Costa D’avila Carvalho, além de três  propostas pelos integrantes da comissão: Rogério Jesus Alves Oliveira,  Adriano Pereira de Paula  e Otávio Ladeira de Medeiros.
Afastamento do relator 
O ministro Ricardo Lewandowski também rejeitou o recurso da defesa de  Dilma Rousseff que pedia o afastamento do senador Antonio Anastasia  (PSDB-MG) da relatoria do processo. Segundo o presidente do STF, essa  situação não se enquadra nas hipóteses de suspeição estabelecidas na Lei  1.079/1950, que orienta os processos de impeachment.
A defesa de Dilma alegava que o Regimento Interno do Senado impede de  ser relator o autor da proposição. No caso do processo de impedimento,  um dos autores do pedido, Miguel Reale Júnior, é filiado ao PSDB e a  outra autora, Janaína Paschoal, admite ter recebido uma remuneração do  partido.
                (Fonte: Agência Senado)