Lewandowski autoriza que defesa de Dilma apresente até 48 testemunhas e mantém Anastasia como relator
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Lewandowski autoriza que defesa de Dilma apresente até 48 testemunhas e mantém Anastasia como relator


A defesa da presidente afastada Dilma Rousseff na Comissão Especial do Impeachment poderá convocar para depor até 48 testemunhas (oito para cada um dos fatos que compõem a denúncia). A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Ele rejeitou nesta terça-feira (7) um pedido do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para restringir em dois casos a denúncia contra Dilma: os cinco decretos em bloco e as pedaladas fiscais. A intenção do parlamentar era que fossem apenas 16 testemunhas.
Lewandowski ressaltou que oito testemunhas por fato da denúncia foi o critério adotado no julgamento de Fernando Collor de Mello em 1992. O presidente do STF frisou também em sua decisão que o presidente da Comissão Especial do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), esclareceu que cada decreto é um fato e como são cinco decretos são cinco fatos. O sexto seria a equalização das dívidas — as chamadas pedaladas fiscais.
Os defensores de Dilma apresentaram no último dia 6 um aditamento na lista com 34 testemunhas. Entre elas, o ex-ministro do Planejamento, Nelson Barbosa e o ex-ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes. As testemunhas de acusação começam a ser ouvidas nesta quarta-feira (8) a partir de 11h. Devem depôr duas testemunhas de acusação: Julio Marcelo de Oliveira  e Antonio Carlos Costa D’avila Carvalho, além de três propostas pelos integrantes da comissão: Rogério Jesus Alves Oliveira, Adriano Pereira de Paula  e Otávio Ladeira de Medeiros.

Afastamento do relator

O ministro Ricardo Lewandowski também rejeitou o recurso da defesa de Dilma Rousseff que pedia o afastamento do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) da relatoria do processo. Segundo o presidente do STF, essa situação não se enquadra nas hipóteses de suspeição estabelecidas na Lei 1.079/1950, que orienta os processos de impeachment.
A defesa de Dilma alegava que o Regimento Interno do Senado impede de ser relator o autor da proposição. No caso do processo de impedimento, um dos autores do pedido, Miguel Reale Júnior, é filiado ao PSDB e a outra autora, Janaína Paschoal, admite ter recebido uma remuneração do partido.
(Fonte: Agência Senado)



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