Em vigor há 18 anos, Código de Trânsito Brasileiro é alvo de propostas de atualização
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Em vigor há 18 anos, Código de Trânsito Brasileiro é alvo de propostas de atualização


Falta de políticas efetivas que favoreçam a mobilidade, alta taxa de acidentes e insegurança de pedestres e ciclistas são alguns dos problemas que ainda desafiam a legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 18 anos de vigência em janeiro. Saudado à época do lançamento como uma legislação ampla e moderna, o código (Lei 9.503/1997) define conceitos, regras de sinalização, papel dos entes públicos, previsão de multas e muitos outros assuntos relacionados ao trânsito — como a obrigatoriedade do cinto de segurança, uma das principais mudanças determinadas pelo CTB.
Para o pesquisador em transporte e meio ambiente Carlos Penna Brescianini, o texto ainda pode ser considerado atual. Com especialização e mestrado na área, Brescianini lembra que o CTB reconhece que as ruas são para todos: pedestres, ciclistas e automóveis. Entretanto, pondera, não temos a execução de políticas que permitam ao Brasil tornar-se um país de alta mobilidade.
— A questão é que a visão do governo tem sido de pensar no transporte público como exclusivamente rodoviário — lamenta.
Ele cita como exemplo a falta de calçadas, apesar de o código prever a existência delas. Na prática, diz o pesquisador, o pedestre é ignorado. Outro exemplo da falta de execução política é a estrutura para os ciclistas. O código prevê “promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”. Brescianini explica, porém, que a campanha “dirija a 1,5 metro de distância de um ciclista” parece correta, mas não é. Ele lembra que as faixas de rolamento têm entre 2,5 e 3,3 metros de largura. Os veículos têm, em média, de 2 a 3 metros de largura. Assim, questiona, “como permitir um ciclista e um veículo dividirem a mesma faixa, mantendo 1,5 metro de separação?”
— Os ciclistas são incentivados a usar as ruas disputando o espaço com os automóveis. Isso é gravíssimo — alerta.

Alterações

 Ao longo dos anos, o código vem sofrendo alterações. Uma delas foi a Lei Seca (Lei 11.705/2008), que inseriu na legislação medidas para inibir o consumo de bebida alcoólica pelos motoristas. Outra mudança, feita em 2009, exigiu que os carros novos tenham airbag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro. A exigência foi incorporada de forma progressiva, até que em 2014 todos os carros zero quilômetro passaram a sair de fábrica com os airbags frontais. Alteração promovida no ano passado liberou de licenciamento e emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos usados para puxar essas máquinas.

Presidente da ONG Trânsito Amigo, Fernando Diniz aponta a proibição de falar ao celular e o uso de cadeirinhas para crianças como evoluções importantes no código. Ele lamenta, no entanto, o fato de muitos pais negligenciarem a compra da cadeirinha certificada pelo Inmetro.
No Senado, há vários projetos que alteram o CTB (veja quadro). Um deles é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2015, de Davi Alcolumbre (DEM-AP), que exige de todos os motoristas a avaliação psicológica tanto na primeira habilitação como nas renovações.
A legislação atual prevê a avaliação psicológica só para o condutor que exerce atividade remunerada com o veículo. Os demais são submetidos a essa avaliação somente na primeira habilitação. Pelo projeto de Davi, todos os motoristas, estejam ou não no exercício de atividade remunerada, serão submetidos ao exame psicológico para a primeira habilitação e demais renovações. O senador argumenta que, na primeira avaliação, o candidato vem desprovido da carga emocional acumulada do estresse “que acompanhará sua trajetória a partir de então”. Ele lembra que há muitas doenças psicológicas, como a depressão, que podem comprometer a direção de um veículo.
— Precisamos ter a garantia de que o cidadão está apto para dirigir — declara.

Tecnologia

 Ciro Nogueira (PP-PI) é autor de duas propostas que alteram o CTB. Para ele, a atualização do código passa pela tecnologia da segurança. O PLS 195/2012 torna obrigatório o sistema antitravamento de rodas (ABS) para todos os tipos de veículos. Pela legislação atual, as motocicletas, por exemplo, não são obrigadas a ter esse equipamento. Levantamento do Instituto Avante Brasil mostra que em 2013 os motoclicistas representaram 29% das mortes no trânsito.

Ciro também é autor do PLS 191/2014, que inclui como equipamento obrigatório a câmera de marcha a ré, a partir de 2020, para todos os veículos zero quilômetro. A instalação desses dispositivos, explica o senador, visa evitar atropelamentos causados por manobra de veículos em marcha a ré — acidentes que acometem principalmente crianças, idosos e pessoas com deficiência. Um dado agravante neste tipo de acidente, acrescenta o senador, é que em vários casos as vítimas são atropeladas por membros da própria família, “com consequências absolutamente devastadoras para a vida dos envolvidos”.
Fonte Agência Brasil



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