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Eleições Municipais 2016: confira as datas para convenções partidárias e registros de candidaturas
 
 
                       
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015)  promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com  novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos  registros de candidatura que já passam a valer para as eleições  municipais deste ano.
As convenções  partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação  sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso  das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que  sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60  dias, como era na legislação anterior.
Com  a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para  solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina  que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo  eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de  agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do  dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das  eleições.
Em relação a postergação do  prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que  é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim  do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15,  tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo  o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com  antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação  pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda  eleitoral.
“Para que ele possa realizar a  campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ  e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é  escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita  Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma  conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato  esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso  significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos  eleitorais.
“Então, quanto antes os  candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer  uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A  Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das  eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal  Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições  majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a  referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Via TSE - RC/TC 
  
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