Direito Internacional em Foco: Dupla nacionalidade a 6,562 km.
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Direito Internacional em Foco: Dupla nacionalidade a 6,562 km.



A partir de hoje, inauguramos no blog a seção "Direito Internacional em Foco", que contará com artigos publicados por alunos do 3° período do curso de Relações Internacionais na UNICURITIBA, sob a orientação da professora de Direito Internacional Público, MSc. Michele Hastreiter e do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões contidas no texto refletem a visão de seus autores, e não dos professores ou da instituição.  

Dupla nacionalidade a 6,562 km.
 Acadêmicas: Amanda Gussão, Bárbara Metzner e Giuliana Orsolin 

O Estado brasileiro tem o dever de proteger diplomaticamente o seu nacional. Porém, quem é considerado nacional brasileiro?
E se você nascesse com dupla nacionalidade, quem o protegeria?

Segundo nossa Constituição , aqueles considerados nacionais brasileiros são divididos em natos e naturalizados, conforme os critérios estabelecidos pela Carta, em seu art. 12. De forma bastante simplificada, são natos  aqueles que, ao nascimento, já possuem as características necessárias para a atribuição da nacionalidade; e naturalizados, aqueles que recebem a nacionalidade ao decorrer de suas vidas mediante solicitação voluntária. São natos: os nascidos em território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, salvo se estes estiverem a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, conquanto o pai ou mãe esteja a serviço do Brasil; e os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição consular brasileira ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade, atingida a maioridade. Os critérios para a naturalização, por sua vez, variam conforme o tipo em questão (constitucional, comum, especial etc.), sendo os mais comuns a residência no país por mais de quinze anos e a ausência de condenação penal. Com exceção das distinções previstas por lei, como o exercício de determinados cargos de chefia de poder, é assegurada a igualdade entre natos e naturalizados. Assim, podemos afirmar que o Estado brasileiro tem por obrigação o exercício de proteção de todos indistintivamente, seja em território nacional ou no exterior.

Agora, e se uma mãe brasileira tivesse um filho nos Estados Unidos, qual seria a nacionalidade da criança?

Atualmente, mamães brasileiras estão viajando aos Estados Unidos para que seus filhos nasçam com dupla nacionalidade. Os autores do blog Brasileiros nos Estados Unidos afirmam que apenas no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos. A decisão de dar à luz em território norte-americano vem se tornando cada vez mais comum entre brasileiras visto que para se ter acesso a cuidados médicos no país o visto de turismo (B1) é suficiente.
A ideia surge, segundo reportagem feita pela BBC, quando a dupla nacionalidade parece trazer benefícios futuros para a criança ou até mesmo planos para a imigração de toda a família para território norte-americano, por questões de segurança e facilidade que não parecem ser encontradas no Brasil.
O feito é possível devido à combinação dos dispositivos legais brasileiros e norte-americanos. A criança nascida em solo norte-americano, segundo os critérios legais do país, independentemente da nacionalidade dos pais, recebe nacionalidade estadunidense e pode ter acesso ao passaporte americano. Sabendo que filhos de pais brasileiros registrados no exterior também recebem nacionalidade brasileira, como explicado anteriormente, a dupla nacionalidade é o resultado desse nascimento planejado em solo estrangeiro.

É importante notar, porém, que o reconhecimento de dupla nacionalidade varia por país, nem sempre sendo bem sucedido, correndo o risco os nacionais do país de perderem sua nacionalidade. Em se tratando do reconhecimento de nacionalidade originária, no entanto, isto é, de natos, como no caso em questão, nenhum dos dois países apresenta obstáculos.

Após a aquisição da nacionalidade norte-americana, a criança passa a possuir vários direitos, dentre os quais podemos encontrar: o direito dos filhos das pessoas que possuem nacionalidade adquirem-na também automaticamente ao nascer, o acesso ao sistema de ensino superior dos EUA e a possibilidade de obter empregos federais e  acesso ao sistema de saúde americano.
A questão da nacionalidade da criança, entretanto, não altera em nada a situação imigratória dos pais, que só podem, , vir a residir também no país sob justificativa da nacionalidade do filho se requisitada por este após a maioridade, de21 anos.

Com base no Direito Internacional, se a criança com nacionalidades norte-americana e brasileira tiver problemas nos Estados Unidos, ela não poderá pedir auxílio diplomático ao Brasil, sendo os Estados Unidos os responsáveis pela sua proteção e não podendo dois países comuns de nacionalidade para essa pessoa se enfrentarem.
A facilidade em se ter filhos nos EUA para conquistar a dupla nacionalidade vem se tornando uma questão polêmica, sendo até discutida por candidatos à presidência do país. Mesmo que um filho com nacionalidade norte-americana não dê direito de residência aos pais, se o casal estiver em processo de deportação dos Estados Unidos, o processo pode tornar-se mais difícil, fazendo com que o fato de se dar à luz em território estadunidense se torne também uma maneira de ali se estabelecer por mais tempo.

O ex-pré-candidato à presidência dos Estados Unidos Jeb Bush foi infeliz ao utilizar o termo “bebês âncoras” quando debatia sobre o assunto, referindo-se àquelas mães que dão à luz nos Estados Unidos para tornar a deportação mais dificil.

Além da ideia de que conseguir dupla nacionalidade abre mais portas para o bebê, como educação primária de qualidade e gratuita, e a segurança e estabilidade pelas quais o país passa, algumas pessoas estão constituindo sua renda através do estabelecimento de clínicas de atendimento domiciliar para ajudar famílias brasileiras que estão dispostas a se deslocar ao norte para ter seu filho, como é o caso do médico brasileiro Wladimir Lorentz.

Lorentz trabalha como médico em Miami há 17 anos, e depois de descobrir serviços semelhantes para turistas russas, agora disponibiliza atendimento em português para clientes que tomam essa decisão. Ele oferece três pacotes de parto, que variam de US$9.840 a US$14.730, incluindo pré e pós-natal, até três dias de internação hospitalar em suíte VIP e exames básicos para a mãe brasileira e o bebê. Após sua atitude de atender brasileiros, outros médicos vêm cogitando a opção de abrir escritórios apenas para turistas que pretendem dar à luz em território norte-americano.

Sabendo que no Brasil, hoje em dia, ao entrar em processo de parto, muitas vezes ocorre de a mãe ter o filho no corredor do hospital, quem, tendo condições financeiras, não optaria por ter seu filho no exterior com maior comodidade e ainda ver este nascer com dupla nacionalidade? Segundo Lorentz, porém, o mais difícil é convencer as mamães de que o processo é legal.
Levando em conta as vantagens e oportunidades que dar à luz em território estadunidense proporciona, a ação para conquistar dupla nacionalidade, desde que não utilizada como ferramenta contra deportação, não prejudica ninguém e só vem a  beneficiar quem possui a oportunidade.


FONTES CONSULTADAS PARA ELABORAÇÃO DO TEXTO:

https://www.brasileirosnosestadosunidos.com/a-questao-da-dupla-cidadania/
http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150907_bebes_americanos_jf_lk
http://babyamericano.com/advantages-of-having-us-citizenship/
http://www.brancacape.com/entrevistas.php/entrevistas.php?id=13


FONTE DA IMAGEM:

http://www.edreams.pt/blog/viajar-gravida-em-aviao/



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