O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto-base do projeto de Lei 2016/15 que trata do antiterrorismo, faltando votar os destaques. Pelo projeto, usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo, mas excluiu a ideologia das motivações do crime e consequente punição.
Também se enquadram neste tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.
O texto apresentado pelo relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA) tipificava como terrorismo crimes motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a 30 anos. Porém, emenda aprovada por 362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia” do texto e acrescentou na tipificação do terrorismo os crimes com essas motivações que atentem contra a vida ou integridade física.
A inclusão de uma cláusula de motivação foi o principal ponto de discordância do projeto. Apesar de o substitutivo apresentado prever a exclusão da prática dos movimentos sociais nesse tipo de crime, os deputados argumentaram que a proposta poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas.
O líder do Psol na Casa, Ivan Valente (SP) argumentou que, mesmo com a ressalva, a proposta abre caminho para se criminalizar manifestações: “Todos os crimes determinados já estão previstos no código penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar isso e criminalizar movimentos sociais e populares. Repudiamos atos de vandalismo, mas não podemos criminalizar movimentos sociais”,
O texto também pune quem prestar auxílio para organizações terroristas com pena que varia de cinco a oito anos e deixa a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate à prática de terrorismo.