Candidatos questionam impugnação da PRE
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Candidatos questionam impugnação da PRE


Os deputados estaduais Joseildo Ramos (PT) e Carlos Brasileiro (PT)  e o radialista Hérzem Gusmão (PMDB) questionaram, nesta terça-feira (15), a impugnação de suas candidaturas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Em nota enviada ao Bahia Notícias, o Ramos disse que “não existe risco” à sua candidatura. O parlamentar alega que a condenação na qual o órgão se baseia foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março deste ano e que não há, portanto, “qualquer possibilidade de inelegibilidade”. Segundo o texto, Joseildo vai encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a certidão com a decisão do STJ e estará disponível para prestar “quaisquer esclarecimentos necessários”. Carlos Brasileiro também garantiu que sua candidatura é regular. Segundo ele, a ação em relação ao Tribunal de Contas do Estado foi arquivada e a relacionada ao Tribunal de Contas do Município de Senhor do Bonfim teve os efeitos do julgamento suspensos. “Está tudo dentro da regularidade e a nossa candidatura está garantida. Apresentaremos à PRE e ao TRE os documentos necessários no tempo necessário. Quero reafirmar a lisura e a seriedade que caracterizam a minha postura de homem público e cidadão”, afirmou. Já Gusmão diz sofrer “censura” por comentários feitos em seu programa de rádio. “Na Justiça brasileira não existe punição a jornalistas, com condenação por inelegibilidade por oito anos por delito de opinião”, reclama, em nota enviada ao BN. O peemedebista afirma que o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Tófoli, declarou em entrevista que “só é considerada propaganda antecipada quando existe pedido de votos” e que espera a correção da sentença. “Nesse momento, em que sou alvo de uma ação que ainda cabe recurso, quero tranquilizar a todos que confio na reforma desta sentença. Acredito na Justiça e utilizarei todos os meios necessários para continuar tendo o direito de representar a minha cidade e a minha região”, defendeu. Cabe à Justiça Eleitoral julgar as ações e deferir ou não as candidaturas. Os impugnados têm sete dias para contestar. Os demais citados não enviaram esclarecimentos ao BN.




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