Foto: Max Haack / Ag Haack / Bahia Notícias
O deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) ingressou nesta quarta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança para obrigar a realização de eleições para presidente da Câmara dos Deputados. A ação pede que atual presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), seja obrigado a convocar o pleito em até cinco sessões. No documento, Aleluia justifica que a decisão do próprio STF que afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 5 de maio, deixa clara a determinação de “suspendê-lo do exercício do mandato de deputado federal, e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados”. Um ato da Mesa Diretora, tomando a decisão como objeto, determinou então a suspensão do exercício da Presidência, não declarando a vacância do cargo. O democrata alega que a decisão da Mesa foi tomada “de forma açodada” e que não respeitou as prerrogativas constitucionais que impedem o primeiro-vice-presidente de assumir plenamente e acumular as funções da Casa. "Ainda que as regras para eleição do presidente encontrem sede no Regimento Interno, a questão não se insere no domínio que a doutrina e a jurisprudência designam de ‘interna corporis’. O primeiro-vice jamais sucede o presidente da Câmara e não poderá exercer atribuições constitucionais reservadas a ele. Admitir que o cargo de presidente da Câmara pode ser exercido em regime de substituição indefinidamente é admitir que a Câmara pode ser privada indefinidamente de uma parte de suas prerrogativas constitucionais”, alega Aleluia. O mandado ainda acusa suposto “ataque ao princípio da proporcionalidade partidária” na composição da Mesa e a acumulação de funções na Mesa do Congresso Nacional. “Pouco importa que as substituições do Presidente da República (ou ao Presidente interino) sejam raras. É irrelevante que os Conselhos que assessoram o presidente da República em nível superior pouco ou nunca se reúnam. Tais dignidades institucionais são irrenunciáveis", defende. O deputado acusa ainda a Meda de “forjar um álibi” para assegurar a Cunha prerrogativas “absolutamente incompatíveis com a natureza da medida cautelar a que ele foi submetido”. ““Teori deixou claro que sua medida buscava evitar ‘risco de delinquência no poder e o risco de uso do poder para delinquir’. Assegurar ao deputado Eduardo Cunha as prerrogativas que lhe são conferidas pelo Ato impugnado é, ao mesmo tempo, buscar fraudar a decisão cautelar que determinou seu afastamento, e violar de forma patente o princípio da moralidade administrativa”, critica.
(Fonte: Bahia noticias)