As contas do prefeito de Acajutiba, no agreste baiano, José Luiz Mendes Brito (PTC), referentes à gestão de 2014, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em sessão realizada nesta quarta-feira (7), o órgão de contas determinou ainda a devolução com recursos do próprio prefeito a quantia de R$ 112.382,65. A justificativa se dá pela saída de recursos da conta do Fundo de Participação dos Municípios sem comprovação. Na mesma reunião, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 54.114,30, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em virtude da não redução da despesa total com pessoal, além de outra de R$ 2,5 mil por irregularidades contidas no relatório. Em relação a todo o exercício de 2014, o prefeito reincidiu na irregularidade, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na medida em que foram aplicados R$ 15.903.059,41, correspondentes a 69,66% da receita corrente líquida de R$ 22.829.500,10. .O TCM explicou que no 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, gastando 72,95% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o atual gestor deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Em Acajutiba, no 1º quadrimestre de 2014 a despesa de pessoal não foi reconduzida ao limite de 54%. Foram aplicados 61,90% (R$ 14.396.193,06) da receita corrente líquida (R$ 23.257.161,56). Ainda cabe recurso da decisão.