STF nega liminar contra sessão que aprovou redução da maioridade penal
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STF nega liminar contra sessão que aprovou redução da maioridade penal


STF nega liminar contra sessão que aprovou redução da maioridade penal
Foto: Abr
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta sexta-feira (10) conceder liminar para suspender a sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a redução da maioridade penal para crimes graves e hediondos. De acordo com o Congresso em Foco, a ação foi protocolada por um grupo 102 deputados, de 14 partidos na última quinta-feira (9). Entre os autores do pedido, estão deputados do PT, do PPS, do PMDB, do PSB, do PCdoB, do Psol e do PDT. Mello negou suspender a sessão da Câmara alegando que não poderia exercer “controle de constitucionalidade” em matéria ainda em trâmite na Câmara. A proposta de emenda foi aprovada na madrugada do dia 2 de julho pela Câmara, com 323 votos favoráveis, 155 contrários e duas abstenções. Na madrugada anterior, a redução da maioridade penal havia sido rejeitada. Faltaram cinco votos para atingir os 308 necessários para a aprovação do substitutivo do deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator da PEC na comissão especial. Com o apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentares do PSD, do PSDB, do PHS e do PSC apresentaram emenda aglutinativa reduzindo a maioridade penal apenas em casos de crimes hediondos (homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, entre outros), homicídio doloso (intencional) e lesão corporal seguida de morte. O substitutivo de Bessa previa a redução da maioridade penal nestes casos e também para os adolescentes envolvidos em crimes de tráfico de drogas. A manobra patrocinada por Cunha foi criticada por parlamentares de várias bancadas, inclusive do PMDB, que classificaram a virada como uma “pedalada regimental”. Na petição impetrada quinta-feira passada, o grupo de deputados alegou que o presidente da Casa feriu o artigo 60 da Constituição, tanto no parágrafo 5º, quanto no inciso primeiro. O parágrafo 5º afirma que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”; já o inciso primeiro determina que qualquer PEC deve ter a assinatura de pelo menos um terço da Câmara. Esse grupo de parlamentares também argumentou o número mínimo de 171 assinaturas para apresentação de PEC não foi atingido. A redução da maioridade penal foi aprovada em primeiro turno e ainda precisa ser analisada em segunda rodada de votação para, depois, seguir para o Senado.



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