O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis denunciou o ex-prefeito de Jucuruçu, no Extremo Sul do estado, Manoel Loyola do Carmo Paixão, por não prestar contas sobre uma doação de seis toneladas de feijão. A falta de prestação de contas, que deveria ser feita à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), pode comprometer o repasse financeiro do governo federal para os programas de assistência social da cidade. De acordo com o MPF, foi comprovado que a doação se destinou a famílias carentes da região. Paixão nega a acusação e afirma que a prestação de contas foi encaminhada pela então secretária municipal, Maria Nilza Pereira Loyola, no entanto, o ex-gestor não apresentou documentos que comprovassem a execução do serviço. A denúncia foi oferecida na última quarta-feira (10), pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Junior. Conforme relatado na denúncia, em 4 de abril o ex-prefeito solicitou ao governo federal 12 toneladas de feijão, visando a distribuição para aproximadamente mil famílias carentes. A Conab autorizou a doação de seis toneladas do grão, que foram recebidas pela prefeiura em Jucuruçu no mês seguinte. A prestação de contas deveria ocorrer dez dias após a distribuição dos alimentos, mas, até o momento, a atividade não foi realizada. Apesar disso, não foram encontradas irregularidades quanto à finalidade do pedido e de fato houve a doação para as famílias carentes, segundo conclusão de inquérito policial. "Embora não tenha ocorrido o desvio de finalidade dos gêneros alimentícios doados pelo Governo Federal, a atitude do ex-prefeito gerou graves problemas à municipalidade, tendo em vista a suspensão de futuro repasse financeiro de programa que visa a assitência social de pessoas carentes do município", disse o procurador. A Conab informou que a falta de prestação de contas colocou o Jucuruçu e o ex-gestor do município no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi). Se condenado, Paixão pode pegar de três meses a três anos de detenção e ficar impedido por cinco anos de se habilitar para exercer cargo ou função pública.