Lei que multa quem jogar lixo na rua passa a valer nesta sexta
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Lei que multa quem jogar lixo na rua passa a valer nesta sexta


O decreto que pune quem não der a destinação correta ao lixo em Salvador foi assinado nesta quinta-feira (27) pelo prefeito ACM Neto. Válido a partir desta sexta (28), o texto proíbe o descarte de resíduos sólidos em espaços "destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos" e implica em multas que podem ir de R$ 67,23 a R$ 1.008,45 para pessoa física e de R$ 268,92 a R$ 2.016,90 para pessoa jurídica. Em caso de reincidência, a pessoa terá que pagar o dobro. "O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Tanto que nossa preocupação, nos primeiros 60 dias, é de informar e conscientizar a população. Muita gente não sabe que a prefeitura gasta cerca de R$ 1 milhão por dia para limpar Salvador. Cada um precisa fazer a sua parte. Isso é cidadania", afirmou o prefeito. Até então, contudo, o decreto terá caráter apenas educativo e as cobranças passam a valer dentro de 60 dias. Caso a pessoa que cometer a infração a desfaça imediatamente após ser abordada pelo fiscal, a pena pode ser revertida para advertência. Caberá à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) fiscalizar e aplicar as multas cabíveis e os valores arrecadados serão revertidos para melhoria do sistema de limpeza pública. A presidente da Limpurb, Kátia Alvez, afirmou que os agentes vão trabalhar inclusive à noite. "Nesse período, vamos fiscalizar principalmente o descarte irregular de entulho por parte das construtoras. No início, mapeamos 49 áreas da cidade consideradas críticas, e vamos começar o trabalho educativo nessas regiões", disse. Nessas áreas estão praças, pontos da orla, vias de grande fluxo da cidade e espaços de grande concentração popular. As irregularidades também poderão ser atribuídas a motoristas, que serão autuados pela placa do veículo. Em caso de não pagamento da multa, o infrator poderá ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Cadim. Atualizada às 17h48.




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