Justiça condena advogado por má prestação de serviço
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Justiça condena advogado por má prestação de serviço


Um advogado que fazia má prestação de serviço para clientes foi condenado pela 14ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar multa de R$ 100 mil aos seus clientes. Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Henrique Abrão, o operador do Direito foi contratado para atuar em uma execução hipotecária, e, ao longo do trabalho, ele apresentou relatórios inconvincentes, majorou valores, além de pedir que fossem feitos depósitos na conta da esposa. Condenados, o advogado e sua esposa terão de pagar multa para os 11 clientes (valor que será dividido proporcionalmente entre os autores), pelo dano moral. Com relação aos danos materiais, o advogado terá que restituir de valores pagos pelo serviço. “O fato é que o profissional não desempenhou o múnus público, prejudicou os autores, violando a lei de responsabilidade civil, estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mais de perto o artigo 32, razão pela qual deve ser responsabilizado. A despeito da má qualidade do serviço, opôs embargos de terceiro, quando seria litisconsórcio ativo, manejou apelação e, sem justificação, dela desistiu, pedindo desentranhamento, desprotegeu a posse dos autores, eternizando o sofrimento e agonia, fatos que não podem passar ao largo da análise plural da questão”, explicou o desembargador.




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