O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou uma pena de censura ao juiz César Batista de Santana, lotado na comarca de Ipiaú, no sudoeste do estado, por ter chamado a presidente da OAB local, Maria da Glória dos Santos Alves de “bruaca, infértil e solitária”, e demais representantes da subseção da Ordem de “ancião suicida” e um outro de “homossexual enrustido, fedorento e repugnante”. O juiz também foi acusado de ter arrombado a sala dos Advogados do Fórum, que passava por uma reforma. A pena de censura, que já foi declarada como prescrita, impediria o magistrado de figurar em lista de promoção pelo critério de merecimento no prazo de um ano, a partir da imposição. No processo administrativo disciplinar, o juiz foi acusado de corrupção, de receber como presentes móveis e imóveis, e de usar influência para que sua esposa fosse contratada pela prefeitura. O desembargador Mário Alberto Hirs, que tinha pedido vista do processo, liberou seu voto para que as acusações fossem consideradas improcedentes. Para Mário Alberto, a forma como o juiz se referiu aos advogados foi “desarrazoada” e César passou do “limite da resposta”. “Imagina os senhores serem acusados de corrupção, de receber presentes, móveis e imóveis - comprovadamente mentirosos-, usar de influência para que sua esposa fosse contratada pela prefeitura, - também comprovadamente falsa a alegação. Todos os advogados, a exceção desses três, todos os promotores, depõem a favor deste rapaz”, afirma Hirs. O ex-presidente do TJ diz que não conhece o juiz e que “uma pessoa séria quando é acusada de corrupção perde as estribeiras”. Para o desembargador, as acusações são frágeis, e que, se o fato acontecesse com ele, teria respondido “pesado, mas não chamaria de bruaca”, mas admitiu que “talvez fosse até pior mesmo” se lhe fossem imputadas essas acusações. Hirs disse que pediu vista, pois precisava analisar a situação melhor, por ter conhecimento de estaria sendo armada uma situação para que o juiz “fosse removido” da cidade, porque era o desejo da então presidente da OAB de Ipiaú. “Eu pedi vista para olhar realmente. É uma barbaridade o que se está querendo fazer com o rapaz”, pontua. A relatora do processo administrativo, desembargadora Nágila Brito, fez um esquema para estruturar melhor seu voto, dividindo em “condutas provadas, condutas não provadas e condutas não conhecidas”. As provadas foram o arrombamento da sala da OAB e confissão do processado sobre as declarações contra os advogados. As condutas não provadas seriam de uso de influência para contratação de sua esposa, de utilizar máquina da prefeitura em sua propriedade e de atos de corrupção ao receber presentes. Além do mais, a relatora verificou que a produtividade do processado é baixa. Após um debate se o processo era procedente ou não, de qual pena deveria ser aplicada ao juiz, como aposentadoria, remoção, ou censura, foi constatado que houve uma demora na condução da sindicância na Corregedoria, que levou a pena a prescrição.
(Fonte Bahia noticias)