Ipiaú:PAPAMEL DENUNCIA QUEIMADA EM APP DO RIO DAS CONTAS
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Ipiaú:PAPAMEL DENUNCIA QUEIMADA EM APP DO RIO DAS CONTAS



Visando garantir a proteção e preservação das Áreas de Preservação Permanente – APP, do Rio das Contas, a partir do seu exemplo. Em 2009, PAPAMEL concedeu permissão a PETROBRAS para realizar a recuperação de três hectares de matas ciliares em sua propriedade. Com isso a empresa atendeu ao condicionante da sua licença ambiental e o PAPAMEL realizou o primeiro projeto de recuperação de matas ciliares de Ipiaú.
No início desse mês, no entanto, membros do PAPAMEL constataram que uma área do Sítio PAPAMEL de Preservação Ambiental – SIPPA, sofreu roçagem indevida, corte das árvores e queimada, exatamente na margem do Rio das Contas.
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Ipiaú dispõe em seu Art.195, que. Fica proibido o desmatamento, a descaracterização e qualquer outro tipo de degradação ao meio ambiente no trecho de cinquenta metros das margens de todos os rios e mananciais do Município.
A Área de Preservação Permanente, situada entre o Rio das Contas e a BR 330, localizada antes da Escola Chico Mendes, a aproximadamente 5 Km do centro de Ipiaú, pertencente ao Sítio PAPAMEL de Preservação Ambiental, está sendo degradada por terceiros, com corte de árvores nativas, queimada e roçagem, tendo sido cortadas aproximadamente 25 árvores de espécies diversas da Mata Atlântica.
A atividade criminosa está sendo realizada no sentido da beira do Rio das Contas para a BR 330, de modo a dificultar a visão de quem passa pela pista.
Com o objetivo de impedir a continuação de tal crime, como também aplicar as penas cabíveis aos responsáveis, o PAPAMEL denunciou o crime aos órgãos ambientais e autoridades policiais de Ipiaú.
Segundo informações, a responsabilidade por tais atos, recai sobre pessoas que se autointitulam proprietárias da área.
A Lei 9.605/98, em sua Seção II Dos Crimes contra a Flora, determina que: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Fonte PapaMel



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